Acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza

Acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza é uma importante conquista promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. A nova lei assegura o direito das crianças e adolescentes ao brincar livre em áreas naturais, além de integrar a educação ambiental ao currículo escolar. Essa iniciativa visa requalificar os espaços públicos, com foco em garantir a segurança e o bem-estar dos jovens em comunidades urbanas.

A proposta foi liderada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2225/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Uma das mudanças significativas no texto foi a retirada de uma cláusula que exigia alterações nos planos diretores municipais, flexibilizando assim as ações que os municípios poderiam adotar em prol do acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza.

A segurança viária foi um dos pontos destacados, com a criação de rotas seguras entre residências e escolas, essenciais para garantir um trânsito seguro para as crianças. Além disso, a proposta inclui a elaboração de planos de resposta a desastres que contemplem a preparação das escolas para eventos climáticos extremos. Essas diretrizes são fundamentais para assegurar que as crianças tenham acesso a espaços seguros e educativos.

Além de promover o acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza, o texto aprovado prevê a participação ativa desses jovens na elaboração e gestão de ações de planejamento urbano. O envolvimento deles será facultativo e adaptado conforme a faixa etária, garantindo que suas vozes sejam ouvidas no que diz respeito às questões que impactam seu dia a dia.

Uma das inovações da proposta é a possibilidade de crianças e adolescentes proporem ações populares para anular atos que prejudiquem o meio ambiente. Isso empodera os jovens, fazendo com que tenham um papel ativo na proteção ambiental, refletindo a importância do contato com a natureza para a formação de cidadãos conscientes e engajados.

A proposta também cria a Política Nacional Integrada dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Natureza, que tem como objetivo orientar e monitorar a implementação dos direitos de acesso ao meio ambiente saudável. As ações desse NOVO marco legal incluem a coleta de dados sobre a infraestrutura social e a situação de vida de crianças e adolescentes.

Essas informações serão compiladas em um Relatório Anual do Direito de Crianças e Adolescentes à Natureza, que será disponibilizado em linguagem acessível, garantindo que toda a sociedade compreenda a situação dos jovens em relação ao meio ambiente.

A nova lei também altera legislações fundamentais, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Cidade. Esse conjunto de reformas legais visa criar um ambiente mais apropriado e favorável ao desenvolvimento saudável e seguro de crianças e adolescentes.

Os próximos passos para a aprovação do projeto envolvem sua análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e tributação, e Constituição e justiça e de Cidadania. Após esse trâmite, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, consolidando o acesso privilegiado ao meio ambiente e promovendo a importância da educação e do contato direto com a natureza.

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