Delegado autoriza autuação por infração de trânsito

delegado autoriza autuação por infração de trânsito. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 435/24, que permite que um delegado de polícia solicite ao órgão de trânsito, seja municipal ou estadual, a lavratura de infrações administrativas que foram constatadas durante investigações policiais. Essa iniciativa vem para suprir uma lacuna na legislação atual, uma vez que muitas vezes infrações de trânsito associadas a crimes mais graves não resultavam em punição administrativa devido à necessidade de se esperar pela conclusão de investigações.

A aprovação do relatório do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi unânime dentro da comissão. Ele destaca que essa mudança legislativa representa um avanço significante, pois a aplicação de penalidades administrativas não estará mais atrelada ao fim do inquérito policial. Segundo o relator, essa flexibilidade é crucial, especialmente em casos em que os crimes de trânsito resultam em danos a terceiros, como em acidentes com vítimas fatais.

O autor do projeto, o deputado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), também ressaltou que a proposta ultrapassa as investigações tradicionais que lidam com infrações de trânsito. Ele menciona que crimes de trânsito cometidos por motoristas sob efeito de álcool muitas vezes são desclassificados como homicídio culposo, mas, em essência, precisam ser tratados de maneira rigorosa. Essa nova autorização irá permitir que os delegados tenham um papel mais ativo também na responsabilização por infrações de trânsito que podem ocorrer em meio a situações mais complexas.

Um aspecto importante mencionado por Laiola é a obrigação funcional do delegado. Ele explica que, conforme a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, um delegado não PODE desviar de suas funções, mas PODE e deve cobrar que as autoridades competentes lavrem o auto de infração quando necessário. A comparação que ele fez com a atuação de um promotor de justiça, que requisita a abertura de um inquérito, é bastante ilustrativa. Isso demonstra que o delegado poderá ter um papel fundamental em garantir que a justiça seja feita em situações de infrações de trânsito severas.

Além disso, os valores arrecadados com as multas de trânsito em decorrência dessa nova norma serão direcionados para a melhoria da estrutura das polícias investigativas locais. Essa é uma medida que não só visa a responsabilização dos infratores, mas também o fortalecimento das instituições que lidam com a segurança pública nas áreas de trânsito. A implementação dessa proposta, no entanto, ainda será regulamentada por meio de uma legislação no estado, o que destaca a importância da articulação entre os diferentes níveis de governo.

Por fim, o projeto de lei passará por mais um exame, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes, bem como na de Constituição e justiça e de Cidadania. Para que se torne uma lei efetiva, a aprovação final deverá ocorrer na Câmara e no Senado, onde se espera que a proposta receba o apoio necessário para sua implementação.

O fortalecimento das ações do delegado na autuação por infrações de trânsito é um passo significativo para melhorar a segurança viária e garantir que os responsáveis por crimes de trânsito sejam devidamente punidos e responsabilizados.

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