Narguilé – Novas regras para comércio no Brasil

Narguilé é um dispositivo que se tornou popular entre os jovens e adultos para fumar tabaco de forma diferenciada. No Brasil, a regulamentação do narguilé está passando por mudanças significativas. A recente aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados estabelece novas normas para a venda e a fiscalização dos produtos de narguilé no país.

A proposta define o narguilé como um “dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, que tem uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira”. Isso ajuda a esclarecer o que exatamente é o narguilé e os produtos relacionados que serão afetados pela nova legislação. A regulamentação é vista como uma medida essencial para proteger a saúde pública, segundo o deputado Gilson Marques (NOVO-SC).

Uma das mudanças mais importantes é a proibição da venda de narguilés e produtos relacionados a menores de 18 anos. Para assegurar que esta medida seja cumprida, os estabelecimentos comerciais terão a responsabilidade de solicitar um documento de identificação com foto aos compradores. Aqueles que não seguirem essa regra estarão sujeitos a penalidades segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova legislação também exige que as embalagens de tabaco para narguilé contenham advertências claras sobre os perigos do tabagismo, em conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além disso, os locais onde o produto é utilizado deverão exibir avisos sobre os riscos à saúde que a fumaça PODE causar, tanto para os usuários quanto para as pessoas próximas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, Gilson Marques, ao Projeto de Lei 3890/24, do deputado Felipe Francischini (UNIÃO-PR). Marques destacou que a regulamentação do uso do narguilé é vital para proteger a saúde da população brasileira.

No que diz respeito às mudanças e aos poderes da ANVISA, a agência agora terá um papel ampliado. Ela será responsável por fiscalizar não apenas a rotulagem e a publicidade dos produtos de narguilé, mas também a fabricação e o comércio destes itens. Essa ampliação de autoridade é um passo importante para assegurar que as normas sejam seguidas eficazmente.

Outra alteração relevante diz respeito aos testes de laboratório para produtos de fumo. Com a nova legislação, esses testes poderão ser dispensados caso não haja um laboratório credenciado para a análise. Além disso, não será mais necessário apresentar um NOVO laudo a cada ano, desde que o produto mantenha a mesma composição.

Os próximos passos para a nova legislação envolvem uma análise mais detalhada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor; saúde; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne uma lei, será necessário que ela seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Essas mudanças são parte de um esforço maior para regulamentar o comércio de narguilé, que se tornou bastante popular, mas que também traz riscos à saúde. A nova legislação visa garantir que consumidores e não consumidores, especialmente os mais jovens, sejam protegidos dos efeitos nocivos do tabagismo.

Narguilé e seus produtos, portanto, estarão sob uma nova luz com essas regulamentações. O impacto dessa legislação deverá ser monitorado, já que a saúde pública deve sempre estar em primeiro lugar no debate sobre o comércio de produtos de tabaco.

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