Compra de equipamentos SUS é um tema crucial para o Sistema Único de saúde. A Lei 15.210/25, publicada no Diário Oficial da UNIÃO, estabelece novas normas que devem ser seguidas durante o processo. Com o objetivo de otimizar os recursos públicos, a legislação busca garantir que os equipamentos adquiridos sejam utilizados de forma adequada ao longo de sua vida útil.
A nova lei exige que, na compra de equipamentos SUS, sejam considerados diversos fatores, mas principalmente a capacidade instalada para a operação dos mesmos. Isso significa que, ao realizar processos licitatórios, as instituições de saúde deverão apresentar um plano que comprove a viabilidade do uso dos equipamentos comprados, o que evita a aquisição de bens que, muitas vezes, acabam sendo esquecidos ou não utilizados devido à falta de infraestrutura.
A proposta para a compra de equipamentos SUS surgiu a partir do Projeto de Lei 2641/19, desenvolvido pelo senador Alessandro Vieira. A implementação desta norma é uma resposta a um problema real: desperdício de recursos com máquinas e itens de alto custo que ficam parados e sem uso nas unidades de saúde.
É importante ressaltar que essa nova legislação é aplicada especificamente para equipamentos que custam acima do valor determinado para a dispensa de licitação. A necessidade de um plano de operação e a demonstração da capacidade instalada são passos adicionais que visam assegurar que a compra de equipamentos SUS seja feita de forma consciente e alinhada com as necessidades das unidades de atendimento.
No entanto, é preciso mencionar que algumas partes do projeto original foram vetadas. Exigências como a comprovação de adequação orçamentária e contratação de manutenção por um período de cinco anos não foram adequadas para a implementação, segundo justificativas do governo. O temor é que tais obrigações tornem o processo de licitação mais complexo, especialmente nos municípios com menor capacidade administrativa.
A origem dessa iniciativa é interessante. Em 2016, uma estudante da REDE estadual de Sergipe, que participou do Programa Parlamento Jovem, teve a ideia de criar uma proposta que facilitasse o uso eficiente de equipamentos de saúde. A proposta passou a ser discutida e, após alguns anos de tramitação, se concretizou na forma da atual lei.
Assim, a compra de equipamentos SUS passa a contar com um NOVO marco regulatório que visa não apenas a aquisição, mas também a efetividade na utilização desses recursos. Diante disso, os gestores devem se atentar às novas normas e garantir que as licitações sejam bem estruturadas, respeitando as exigências e buscando sempre o melhor para a saúde pública.
Dessa forma, ao garantir que cada compra de equipamentos SUS seja feita de maneira responsável e planejada, o sistema de saúde brasileiro poderá atender de forma mais eficiente a população, minimizando custos e maximizando resultados. Os profissionais de saúde e os gestores têm agora uma ferramenta importante para garantir que os investimentos em saúde sejam bem aplicados e tragam os benefícios esperados para todos.
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