Documentos eletrônicos – Destruição segura aprovada

Documentos eletrônicos têm um papel fundamental na modernização da gestão de informação. Com a recente aprovação do Projeto de Lei 415/25 pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, agora é permitido a destruição de documentos originais particulares quando convertidos em formato eletrônico que assegurem a fiel reprodução das informações presentes. Essa medida reflete uma nova realidade em que a digitalização possibilita a eliminação física de documentos, além de contribuir com a eficiência administrativa e a preservação do meio ambiente.

O projeto de lei, que segue agora para o Senado em caráter conclusivo, procura simplificar processos burocráticos, reduzindo custos para empresas e cidadãos. O relator da proposta, deputado Felipe Francischini (UNIÃO-PR), ressaltou a importância de modernizar a legislação, afirmando que “o projeto vai simplificar processos, reduzir custos, além do caráter ambiental que contém”. Esta abordagem é especialmente benéfica em um cenário onde a eficiência e a responsabilidade ambiental tornaram-se essenciais.

Atualmente, a legislação vigente já permitia a microfilmagem de documentos, mas a eliminação destes originais ainda era uma questão complicada, regulada pelo Código de Processo Civil. Com a nova proposta, no entanto, uma vez que a conversão para o formato eletrônico tenha sido realizada com a devida segurança, poderá haver a destruição das versões originais, desde que sejam mantidas as informações essenciais. Essa mudança tende a facilitar a vida de muitas organizações que lidam com grandes volumes de papéis, contribuindo para a agilidade nos procedimentos administrativos.

É importante ressaltar que o deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), autor da proposta, destacou a adequação da legislação às modernas tecnologias. Ele afirmou que “as modernas tecnologias que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”. Esse ponto é crucial, pois muitas empresas já utilizam sistemas eficazes de digitalização que garantem a integridade dos dados.

A proposta também traz implicações ambientais significativas. A eliminação de uma quantidade substancial de documentos físicos PODE reduzir a quantidade de papel descartado, ajudando na luta contra o desmatamento e a degradação ambiental. As iniciativas de preservação ambiental são cada vez mais valorizadas, e esta mudança na legislação PODE ser uma grande avanço nesse sentido.

Além disso, ao alinhar-se com práticas já comuns em diversos países, o Brasil se coloca em um caminho de inovação legal que permite a melhoria contínua dos processos administrativos. A adoção massiva de documentos eletrônicos é uma tendência global, e a legislação deve acompanhar essa evolução.

Por fim, a aprovação do Projeto de Lei 415/25 representa um passo significativo na modernização de práticas administrativas e na promoção da economia sustentável. Com a possibilidade de destruição dos documentos originais, os cidadãos e as empresas podem esperar um futuro mais prático e eficiente, onde a tecnologia serve como aliada na gestão documental.

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