Protocolo de atendimento a crianças em ambientes virtuais

Protocolo de atendimento é fundamental no combate à violência em ambientes virtuais. A Câmara dos Deputados recentemente aprovou um projeto de lei que estabelece um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em meios digitais. A aprovação ocorreu na madrugada de quinta-feira (16) e agora o projeto seguirá para análise no Senado.

O Projeto de Lei 3287/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), visa prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes no ambiente digital. Este protocolo é uma medida necessária diante do crescente número de ameaças virtuais enfrentadas por esse público.

A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ressaltou que o protocolo de atendimento envolverá uma abordagem integrada, que contará com a colaboração entre polícias, órgãos de justiça e demais integrantes da REDE de proteção à infância e à adolescência. A implementação deste protocolo vai exigir técnicas e tecnologias voltadas à análise de dados, permitindo uma identificação antecipada de situações de risco.

Um aspecto importante do protocolo de atendimento é a utilização de sistemas informatizados capazes de identificar automaticamente indícios de violência contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Essa abordagem visa garantir uma resposta rápida e eficiente às situações de risco, mas, para isso, os sistemas precisarão passar por testes-piloto com a devida acurácia.

Os requisitos mínimos a serem cumpridos pelos sistemas desenvolvidos para o protocolo incluem a implementação de uma política de privacidade e transparência pública, que assegure o detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados. Além disso, deve haver a possibilidade de recurso administrativo em casos de falhas, o que garante que haja uma revisão humana em um prazo adequado.

A implementação do protocolo também considera a necessidade de uma abordagem escalonada, avaliando cuidadosamente o impacto orçamentário e operacional das tecnologias utilizadas. É crucial que o poder público firme convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter estas tecnologias. Os contratos deverão incluir cláusulas que garantam tanto a continuidade do serviço quanto a proteção da propriedade intelectual, evitando, é claro, a contratação de empresas que tenham histórico de vazamento de dados ou envolvimento em crimes cibernéticos.

Chris Tonietto afirmou que essa iniciativa fortalecesse a REDE de proteção a crianças e adolescentes em relação a ameaças virtuais. O protocolo de atendimento não apenas contribui para a construção de um ambiente digital mais seguro, mas também é um passo vital para a promoção de estratégias baseadas em evidências e em uma atuação articulada do poder público.

Diante da realidade de um mundo cada vez mais digital, a implementação do protocolo de atendimento é uma resposta necessária e urgente para proteger a integridade das crianças e adolescentes. É essencial que todos os envolvidos no processo compreendam a importância dessa proposição e atuem em consonância com os objetivos de proteção e prevenção.

Com a aprovação deste projeto, o Brasil dá um passo significativo na proteção de seu futuro, assegurando que crianças e adolescentes possam navegar por ambientes digitais de forma mais segura.

Assuntos nesse artigo: #protocolo, #atendimento, #violencia, #crianças, #adolescentes, #ambientesvirtuais, #câmara, #saude, #segurança, #proteção, #justiça, #tecnologia, #preventiva, #REDE, #análise, #dados, #sistemas, #transparência, #privacidade, #crescimento

Compartilhe este arquivo