Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos é a nova importante medida aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Este projeto visa estabelecer um cadastro que registra informações cruciais sobre indivíduos condenados por crimes nos quais foram utilizados dispositivos eletrônicos conectados à internet.
O Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos (CNCC) incluirá dados como nome, CPF, natureza do crime e as circunstâncias específicas de cada condenação, além das penas aplicadas que podem incluir importantes medidas de reclusão. Os crimes considerados para esse cadastro abarcam:
– invasão de dispositivos informáticos;
– Falsidade ideológica em meio digital;
– extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
– Disseminação de pornografia infantil;
– Incitação ao ódio, racismo ou discriminação em ambientes digitais.
O acesso ao Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos será restrito apenas a órgãos de segurança pública, membros do Judiciário e do Ministério Público. Além disso, empresas de tecnologia e instituições financeiras poderão acessar informações do CNCC, mas apenas mediante solicitação prévia e estritamente voltadas à segurança e prevenção contra fraudes digitais. A divulgação irrestrita dessas informações ao público será proibida, garantindo que apenas entidades autorizadas possam manuseá-las de forma adequada.
O projeto que resultou na criação do Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos tem origem no Projeto de Lei 4522/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), elaborou um substitutivo que incorpora emendas relevantes, como por exemplo, o aumento da pena para até 14 anos de reclusão em casos de extorsão cometida via meios eletrônicos.
Isto é uma resposta às preocupações modernas sobre a eficiência do sistema penal, que precisa se adaptar às novas tecnologias e os novos delitos que surgem com a evolução da internet. A atuação de organizações criminosas frequentemente utiliza ‘laranjas’ para evitar a punição, e o Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos tem como um de seus objetivos principais combater essas práticas.
“Ambas respondem a lacunas atuais do ordenamento penal, sobretudo diante da sofisticação de golpes digitais”, comentou o relator durante a discussão da proposta.
Nas próximas etapas, o Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos será submetido à análise da Comissão de Constituição, justiça e Cidadania, onde passará por um NOVO escrutínio. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Essa iniciativa demonstra a intenção do legislativo de aperfeiçoar os mecanismos de resposta aos crimes digitais, um campo que se torna cada vez mais relevante com o crescimento das tecnologias digitais. A prevenção e o combate à criminalidade no ambiente digital devem ser prioridades nos dias de hoje, e a criação do Cadastro Nacional de criminosos Cibernéticos é um passo significativo nessa luta.