Revista íntima é um tema de grande relevância nas discussões sobre a segurança e os direitos humanos dentro das penitenciárias. Recentemente, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a realização de revista íntima em visitantes e presos em unidades prisionais federais.
Esse tipo de revista, que PODE envolver a exposição total ou parcial do corpo, além de inspeções visuais e táteis em áreas íntimas e cavidades corporais, só será permitida em circunstâncias excepcionais e sempre com autorização judicial. A proposta busca criar um NOVO paradigma que proteja a dignidade dos indivíduos, evitando abusos durante as revistadas.
O texto, que é uma iniciativa do deputado Capitão Alden, relator da proposta no PL-BA, também aponta que as revistas devem ser realizadas prioritariamente através de métodos não invasivos. Dentre as tecnologias sugeridas estão os detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio X, garantindo que a segurança institucional não vá de encontro ao respeito pelos direitos humanos dos detentos e seus visitantes.
O relator, deputado Capitão Alden, destacou que, ao modificar o Projeto de Lei 1660/25 originalmente proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), é fundamental que a segurança jurídica e operacional das práticas de controle prisional seja garantida, evitando lacunas que poderiam comprometer a integridade do sistema carcerário.
As novas diretrizes de revista íntima focam em um procedimento que não apenas preserve a segurança, mas que também assegure a integridade física e psicológica das pessoas envolvidas. Alden enfatizou que a proposta reforça a necessidade de a revista ser uma inspeção externa do corpo, realizada preferencialmente por meio de tecnologia não invasiva. “Priorizamos procedimentos que asseguram a integridade e respeitam a dignidade humana”, afirmou o relator.
Além disso, o substitutivo aprovado estabelece que as revistas devem ser executadas por servidores do mesmo sexo que a pessoa a ser revistada, assegurando um trauma menor em casos de vulnerabilidade, como no caso de crianças, adolescentes e mulheres grávidas.
Caso haja fundada suspeita de que um indivíduo esteja portando material proibido, a proposta também determina que essa pessoa deve ser encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de uma perícia, quando necessário.
As próximas etapas para a promulgação da proposta incluem a análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ainda é necessário que ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A proposta de proibir a revista íntima é um passo importante na busca por um sistema penitenciário mais humanizado e respeitoso, refletindo a necessidade de considerar os direitos dos presos e seus visitantes dentro do contexto da segurança pública. Essa aprovação representa uma mudança significativa nas práticas carcerárias, focando mais na dignidade das pessoas e não apenas na segurança institucional.
Revista íntima é, portanto, um tema que transita entre a segurança e os direitos humanos, e é essencial que novas diretrizes sejam continuamente desenvolvidas e implementadas, buscando um equilíbrio que respeite ambos os lados.
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