Uso de videoconferência nos julgamentos de custódia

Uso de videoconferência será uma nova regra em audiências de custódia, conforme o substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 5582/25. Essa modificação no Código de Processo Penal (CPP) traz mudanças significativas na maneira como as audiências são conduzidas, especialmente em casos de presos em flagrante ou que possuem mandado de prisão provisória.

Com essa nova regra, o juiz terá a prerrogativa de realizar o julgamento preferencialmente por videoconferência, ao invés de depender do júri, principalmente em crimes determinados pelo projeto. O texto, elaborado pelo relator deputado Guilherme Derrite (PP-SP), não se limita apenas aos crimes descritos, mas se aplica a qualquer situação onde o suspeito tenha sido preso de forma provisória.

Antes da aprovação, o uso de videoconferência era proibido pelo Código, mas uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) permitia sua utilização em casos excepcionais, especialmente em situações em que a presença física do preso não fosse viável. Agora, com as novas diretrizes, a audiência de custódia poderá ocorrer de forma presencial, mas poderá ser descartada se o ato implicar altos custos ou riscos à segurança dos envolvidos.

As normas estabelecidas no substitutivo focam em assegurar que todos os procedimentos da videoconferência sejam respeitados. Isso inclui a garantia de apresentação de questões de ordem pela defesa e a possibilidade de repetição da audiência em caso de falhas técnicas. Todos os presídios deverão estar equipados com salas adequadas para conduzir essas videoconferências, garantindo a estabilidade da conexão e a privacidade durante o processo.

Antes de iniciar a videoconferência, é vital que o preso tenha uma entrevista prévia com seu defensor. Essa interação deve ser reservada e inviolável, podendo ocorrer de forma presencial ou via videoconferência. Além disso, o custodiado deve garantir privacidade na sala onde a audiência ocorrerá, podendo estar acompanhado apenas por seu advogado.

É importante salientar que, caso existam citações pendentes por outros crimes atribuídos ao preso, o juiz deve informar e realizar a citação correspondente. Isso demonstra uma tentativa de organizar e agilizar o sistema judiciário, reduzindo a possibilidade de que questões não tratadas anteriormente impeçam o andamento do processo.

Outras mudanças significativas no CPP trazidas pelo substitutivo incluem a introdução de novos critérios para efeito suspensivo de recursos a tribunais. Esse aspecto se destina a tornar mais ágil a apresentação e o julgamento de pedidos relacionados a fianças, liberdade provisória e relaxamento de prisões em flagrante. O interessado no recurso poderá solicitá-lo a qualquer momento até que um julgamento tenha sido efetivado, ressaltando a importância da plausibilidade dos direitos alegados e a evidência de possíveis danos irreparáveis.

Além disso, o texto apresenta regras para as forças-tarefa, que são ações coordenadas entre diferentes polícias, como a federal e a civil, ou mesmo entre polícias civis de mais de uma jurisdição. Esta abordagem integrada visa combater organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, definindo objetivos e ações em um termo de cooperação que norteie a forma como as equipes atuarão.

Com essas mudanças em vigor, espera-se que o sistema de justiça brasileiro se torne mais eficiente e adaptado às necessidades contemporâneas, especialmente em tempos de crescente digitalização e inovação tecnológica. A adoção generalizada do uso de videoconferência poderá ajudar a reduzir a burocracia, garantir mais agilidade na tramitação dos processos e, ao mesmo tempo, proteger os direitos dos detidos, promovendo uma justiça mais justa e acessível em todo o país.

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