24/11/2025 – 11:33
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado Hildo Rocha, relator
A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a continuidade de serviços e operações de trensturísticos, quando houver a devolução ou desativação de trechos ferroviários. O projeto altera a Lei das Ferrovias.
Conforme a proposta, ao devolverem os trechos a elas concedidos, ou em caso de desativação de trechos ferroviários, as concessionárias deverão manter o transporte não regular e eventual de passageiros, até que haja uma solução definitiva.
O Projeto de Lei 3803/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), prevê ainda duas medidas:
o Poder Executivo poderá, mediante provocação, abrir chamamento público para identificar interessados em explorar ferrovias sob concessão; e
se não houver interessados na exploração integral do trecho, serão admitidas propostas de operação de segmento ferroviário específico.
Desconto de custoO relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi favorável à proposta, com emenda da Comissão de Viação e Transportes, para permitir que a concessionária desconte da indenização os custos com a operação dos trens durante o processo de devolução do trecho.
“A medida contribui para evitar a transferência de encargos financeiros à UNIÃO decorrentes da necessidade de manutenção e conservação desse patrimônio ferroviário, que poderá ser revertido pelas concessionárias na renovação ou relicitação de seus ativos”, disse Rocha.
Próximos passosO texto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Roberto Seabra
