Comissão aprova projeto que define prazos para perícia em armas da segurança pública apreendidas

27/11/2025 – 15:01  

Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Assis, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazos para a perícia de armas de fogo apreendidas que pertencem às forças de segurança pública.
A proposta original – Projeto de Lei 4194/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) –  previa prazo máximo de 90 dias para o procedimento. O objetivo, segundo ele, é devolver essas armas aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança pública.
A comissão, no entanto, aprovou o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (UNIÃO-MT), que prevê prazo de 10 dias, prorrogável por igual período mediante comunicação interna à chefia do órgão pericial. O substitutivo prevê ainda que a prorrogação poderá ser de até 90 dias em razão da complexidade, exigindo comunicação da chefia do órgão pericial à autoridade que solicitou o laudo.
“O substitutivo define prazos razoáveis para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública, mantendo-se o prazo de 10 dias do Código de Processo Penal, prorrogável por igual período, e, em casos excepcionais, de até 90 dias”, destacou o relator.
O Estatuto do Desarmamento estabelece que, quando as armas de fogo apreendidas não forem mais necessárias no processo criminal, o juiz deve enviá-las ao Comando do Exército em até 48 horas. Lá, elas serão destruídas ou doadas para as forças de segurança ou Forças Armadas.
Próximas etapasA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Roberto Seabra

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