Demolição administrativa em área pública na rua Rio Curiau em Manaus foi executada pelo Implurb

Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, demoliu construção irregular sobre logradouro público na rua Rio Curiau em 29/1.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou nesta quinta-feira, 29/1, a demolição administrativa de uma construção irregular erguida sobre o logradouro público na rua Rio Curiau, no São José, zona Leste. A ação ocorreu a partir de uma denúncia e foi executada com apoio das secretarias municipais de limpeza urbana (Semulsp) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), mediante participação da Guarda Municipal de Manaus (GMM).

Os acessos das vias locais têm passeio contínuo, para evitar que veículos circulem; a passagem permanece destinada apenas a pedestres. A obra estava erguida sobre o logradouro público e, segundo o Implurb, não admite qualquer forma de regularização.

Ação e equipes

A demolição foi executada pelo Implurb, com a participação operacional da Semulsp e da Semseg, a partir da atuação da GMM. A Prefeitura reforça que locais como esse não permitem a instalação ou manutenção de mobiliário ou construção privada, porque a função da área é pública e deve ser preservada para garantir o direito de ir e vir da população.

Para o vice-presidente do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), Antonio Peixoto, não é possível ocupar logradouros públicos de forma a impedir o acesso ao espaço, que passa a ser de uso privado. “Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destacou Peixoto.

Instrumento legal

De acordo com o órgão, a demolição administrativa está prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, nas seguintes hipóteses: quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; quando houver risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; e quando a obra ou edificação tiver sido executada em área ou logradouro público.

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Divulgação

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