23/02/2026 – 15:09
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Amom Mandel: 31% da população brasileira vive com a condição de obesidade
O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.
Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:
campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da saúde (OMS);
incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.
infraestrutura e trabalhoNo eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.
Tratamento pelo SUSA proposta busca fortalecer o Sistema Único de saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:
ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de saúde Mental.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. “Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo”, diz o autor.
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Roberto Seabra
