Alta de 9% em março em número de CITs emitidas no Implurb

Com mais 240 documentos emitidos em março, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), teve alta de 9% na emissão de Certidões de Informação Técnica (CITs), comparando com o ano de 2025, que foram 220. De janeiro de 2021 a março de 2026, foram expedidas 11.710 certidões. Neste primeiro trimestre de 2026, a alta é de 4%, com 657 certidões emitidas no sistema.

A certidão de uso e ocupação do solo é um documento-chave na relação entre a política de desenvolvimento urbano e a política ambiental, já que a viabilidade ambiental também pressupõe a correta adequação ao meio ambiente artificial ou urbanístico.

“A certidão tem como finalidade viabilizar tanto a emissão do alvará de funcionamento quanto o início do processo de licenciamento ambiental, tudo de forma totalmente digital por meio do Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, destacou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues.

A CIT é um documento informativo que não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. Com base na Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas ao interessado mediante solicitação formal, com a exata localização do imóvel.

Uso do solo

A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo. Por meio do documento, o poder público informa se o imóvel PODE ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de detalhar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre as possibilidades legais de utilização do imóvel, seja para construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outras atividades, garantindo segurança jurídica e respeito ao zoneamento urbano.

Localização

O processo de CIT é baseado, principalmente, na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou Islane. 

O documento serve para apontar os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral.

Indeferimento

Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade em Manaus

O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.

O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

#paratodosverem – CTI

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Antônio Pereira/Semcom

Compartilhe este arquivo