quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Advocacia

Justiça estadual abre credenciamento de advogados dativos em Envira, no Amazonas

Profissionais interessados terão 30 dias, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, para se inscrever e apresentar a documentação exigida.
Justiça estadual abre credenciamento de advogados dativos em Envira, no Amazonas
Foto distribuída pelo TJAM

A Comarca de Envira, no interior do Amazonas, publicou edital de chamamento público para credenciar advogados dativos que poderão atuar na defesa de pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça estadual. O procedimento é destinado a situações em que não houver atuação da Defensoria Pública na comarca ou quando o órgão comunicar incapacidade, deixar de praticar determinado ato ou não comparecer a audiências.

Inscrição e documentação

Conforme as regras divulgadas pela comarca, os interessados deverão preencher um formulário eletrônico e encaminhar os documentos indicados no edital. O prazo para inscrição é de 30 dias, contado a partir da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O edital foi disponibilizado no DJe do dia 15 de outubro. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo formulário eletrônico indicado no chamamento, acompanhadas da documentação solicitada. Dúvidas sobre o procedimento podem ser encaminhadas à Comarca de Envira pelo endereço de e-mail institucional informado na divulgação.

Critérios para as nomeações

A escolha dos profissionais deverá seguir os critérios estabelecidos no edital. Entre eles estão a impessoalidade, a especialidade, quando possível, a preferência por advogados da mesma localidade e a alternância nas nomeações.

O credenciamento não significa nomeação automática para todos os inscritos. A atuação ocorrerá conforme as situações previstas no edital e a necessidade de representação de partes hipossuficientes quando não houver atendimento da Defensoria Pública nas condições descritas pela comarca.

Honorários

Os honorários advocatícios serão arbitrados de acordo com os valores e limites previstos no Anexo I da Resolução TJAM nº 18/2025, conforme informado pela Comarca de Envira.

A íntegra do edital está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM