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MPAM reforça atuação para ampliar acolhimento familiar no Amazonas

Redação O Judiciário

Acolhimento familiar no Amazonas

Criado: Terça, 23 Agosto 2022 11:26

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Publicado: Terça, 23 Agosto 2022 11:26

O objetivo é promover a ampliação do serviço e reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente
Visando ampliar a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) dará início a ações de formação que ofereçam diretrizes, materiais e conteúdos de qualidade com vistas à ampliação e incremento do programa Família Acolhedora. As ações, idealizadas pela coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), têm por objetivo elevar a proporção de acolhimentos, conforme previstos em Lei, e atender a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Dentre as três modalidades de acolhimento por medida de proteção, o acolhimento em família é essencial. “A informação aprofundada sobre o significado de acolhimento familiar voltado às crianças e adolescentes é um dos eixos das ações estratégicas adotadas pelos membros do Ministério Público amazonense, que atuam em harmonia com a rede de proteção e com a sociedade. Formações que oferecem diretrizes, materiais e conteúdos de qualidade, fomentando espaços educativos, são o início da nossa atuação que aspira abraçar toda a sociedade amazonense”, destaca a Promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, Coordenadora do CAO-IJ.
A Recomendação n. 82/2021 foi aprovada na 2ª Sessão Ordinária do CNMP, ocorrida em 23 de fevereiro de 2021, e prescreve a concentração de esforços do órgão ministerial em ações que promovam a ampliação do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) e a redução do número de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente.
O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar o direito à convivência familiar para crianças e adolescentes que precisem ficar afastados temporariamente de sua família biológica. A medida é excepcional e provisória, não devendo ultrapassar 18 meses.
 Foto: TJAM

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