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Acordo de R$ 360 mil soluciona processos em fase recursal no TRT-11

Portal O Judiciário Redação

A conciliação ocorreu no Cejusc-JT de 2º grau
Uma conciliação celebrada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), entre um ex-empregado e o banco Bradesco, garantiu o pagamento de R$ 360 mil e a solução de dois processos em fase recursal, ambos iniciados em 2016. O acordo foi mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau e homologado, no último dia 28 de junho, pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas (Nupemec), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, responsável pela supervisão dos servidores que atuam na mediação. Conforme consta da ata de audiência, o acordo firmado entre as partes inclui: o crédito líquido do reclamante (R$ 349.595,92), as contribuições previdenciárias (R$ 72.271,14); as custas processuais (R$ 7.642,27) e o imposto de renda (R$ 10.246,44). A mediação foi realizada pela servidora Marina Macedo Araújo sob a supervisão da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.
Solução de conflitos
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio reforça a importância do trabalho que vem sendo realizado visando à conciliação na segunda instância e à solução consensual dos conflitos trabalhistas no TRT-11.“É oportuno destacar os acordos celebrados no centro de conciliação e a importância da mediação como instrumento eficiente e célere para a solução de litígios, inclusive referentes a processos antigos”, declarou a magistrada.Iniciados os preparativos para o Dia Regional da Conciliação, promovido anualmente pelo TRT-11 e que será realizado em 6 de agosto, as partes interessadas em conciliar podem solicitar o envio dos processos em fase recursal ao Cejusc-JT de 2º grau.
Conciliação na segunda instância
Sob a supervisão e coordenação da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, as atividades do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11 têm ocorrido de forma telepresencial, em decorrência da pandemia de covid-19, com a realização de audiências de conciliação visando proporcionar às partes a possibilidade de solucionar processos que já se encontram na segunda instância. As audiências são conduzidas por servidores do TRT-11 que preenchem os requisitos de qualificação para atuar como mediadores na Justiça do Trabalho.
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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