19/11/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) celebrou um acordo que garantirá que 1.701 bancárias do Banco do Brasil recebam o valor referente à supressão do descanso de 15 minutos que mulheres têm direito antes do início do período de horas extras. O valor do acordo foi de R$ 13.006.717,40 e abrange trabalhadoras da Região Metropolitana de Curitiba e de alguns outros municípios, somando 30 localidades. A ação coletiva, que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, teve início em 2014.
As bancárias pleitearam o direito em questão no ano de 2014, antes da revogação do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorrida com a reforma trabalhista de 2017. Antes da revogação, era obrigatória a concessão às trabalhadoras de um descanso de 15 minutos antes da prorrogação do horário normal. A partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o direito a esse intervalo é facultativo, devendo as mulheres manifestar expressamente esse desejo ao empregador.
O acordo foi homologado no último dia 14 pela juíza substituta Karina Amariz Pires, que elogiou as partes pela composição, uma vez que um processo tão longo provoca angústia, ansiedade aos que têm o seu direito reconhecido. “E quando fazemos um acordo desse, envolvendo 1.701 mulheres, limitamos o tempo de espera que uma execução traria, protegendo as trabalhadoras dessa espera, dessa angústia, proporcionando que elas tenham o seu direito garantido pelo pagamento. Também fiquei bastante feliz com a atuação das partes, que facilitaram muito o acordo, que tiveram, realmente, a intenção de resolver pacificamente o conflito”.
A solução conciliada é a principal intenção do sindicato, afirmou a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, Cristiane Paula Zacarias, que representa as trabalhadoras. “Quando o sindicato entra com um processo judicial é porque não tem condições de avançar e conquistar aquele direito que entendemos estar posto para as bancárias. E essa ação traz um conteúdo que é um direito das mulheres que historicamente foi desrespeitado, inclusive por outras empresas. É um valor a bancárias que tiveram suprimido”.
Minutos antes da audiência, aguardando a sessão, representantes do Banco do Brasil disseram que a instituição financeira tem, agora, uma política de desjudicialização. “Esse acordo vem para desmistificar a ideia de que o banco não faz acordo”, declarou Cesar Yukio Yokohama, que atua como supervisor jurídico-trabalhista no Banco do Brasil. O advogado destacou que o banco procura conciliar, inclusive já no nascedouro do processo, dependendo do caso. “E esse processo, em razão do número de beneficiadas, implicaria em uma demanda muito grande para o banco, sindicato e Judiciário, com cálculos, impugnações, agravos. Buscamos, então, junto ao sindicato, resolver essa questão da forma mais célere”.
O custo operacional seria elevado, acompanha o raciocínio do colega outra advogada da instituição, Daniela de Paula Carvalho Nizzola. Ela pontuou que as conciliações são positivas também porque o banco aprimora a sua imagem junto ao Judiciário, “rompendo com a imagem de que o banco não faz acordo. E, em relação ao sindicato, indica que podemos negociar quando for valioso para as duas partes”.
E esse foi o maior acordo do Banco do Brasil na Região Metropolitana de Curitiba, frisou a advogada Nilda Leide Dourado. O consenso, destacou, foi um trabalho de articulação que durou, no mínimo, dois anos, tanto dentro da instituição quanto diretamente com o sindicato. “Nesse período, houve muitas tratativas, muitos contatos, muitas dificuldades, muitos óbices a serem transpostos em razão da dimensão do banco, porque não temos autonomia para aceitar um acordo dessa dimensão. Estamos muito orgulhosos com esse evento e esperamos que seja o primeiro de vários”.
Todos ganharam com a conciliação, declarou a coordenadora de processo do trabalho do Banco do Brasil, Josine Klettenberg, que contou que o banco buscou com o sindicato “a melhor decisão, evitando um conflito moroso. Foi um ano de conversa, troca de informações, levantamento de valores, verificando quem são as beneficiadas, as donas do direito propriamente dito”.
Direito garantido
Nasser Ahmad Allan, advogado do sindicato, explicou que o processo envolvendo as trabalhadoras do Banco do Brasil é uma das ações coletivas que a entidade ajuizou pleiteando o direito ao pagamento do intervalo suprimido. “Ganhamos as ações. Alguns processos foram executados e outros ainda estão em execução. Hoje, conseguimos essa conciliação, demonstrando a efetividade da ação coletiva, porque, se não fosse ela, teríamos mais de 1.700 ações individuais ajuizadas na Justiça do Trabalho para tratar desse direito ou, na pior das hipóteses, 1.700 mulheres sem receber esses valores, referentes a um direito lesado”.
Abrangência
As 30 cidades abrangidas pelo acordo são: Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná.
Fonte: TRT da 9ª Região
O acordo foi sobre intervalo intrajornada.