Acusado de tentativa de feminicídio contra a namorada é condenado a mais de 10 anos de prisão

 

Réu Marcelo Azevedo Gonçalves foi condenado por crime ocorrido em 2021, no conjunto Tiradentes, zona Leste de Manaus.

O réu Marcelo Azevedo Gonçalves foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a então namorada, crime ocorrido em 2021, no conjunto Tiradentes, zona Leste de Manaus.

O julgamento da Ação Penal n.º 0633898-32.2021.8.04.0001 foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e começou na quinta-feira (18/07), tendo sido concluído na noite desta sexta-feira (19/07), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, quando foi feita a leitura da sentença pelo juiz, após o corpo de jurados (formado por dois homens e quatro mulheres) decidir pela culpabilidade de réu.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito André Luiz Muquy. O promotor de justiça José Augusto Taveira Junior atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele foi assistido pela defensora pública Lorena Torres do Rosário. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Aniello Aufiero atuaram na defesa do réu.

A Sessão teve início com o depoimento da vítima que começou a ser ouvida às 11h de quinta-feira. O depoimento terminou às 11h30. Ela participou por videoconferência, assim como o réu, que não se fez presente no Plenário e foi interrogado, já nesta sexta-feira pela manhã, também por videoconferência. Em seu depoimento, Marcelo negou ter tentado matar a vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado o réu também foi condenado a pagar um uma indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. “Diante do exposto, levando em conta a gravidade do crime, as severas consequências para a vítima e a aparente capacidade econômica do réu, fixo a indenização mínima no valor de 20 (vinte salários mínimos), por analogia ao valor fixado aos juizados especiais, como patamar para parca complexidade”, escreveu o magistrado na sentença.

Esse montante visa a cobrir parcialmente os danos materiais e morais sofridos pela vítima, bem como os custos associados à mudança de domicílio e interrupção dos estudos. O magistrado ressaltou que o valor não impede que a vítima busque, na esfera cível, complementação da indenização caso entenda que o montante fixado seja insuficiente para reparar integralmente os danos sofridos.

Da sentença cabe apelação e o réu poderá recorrer em liberdade.

 

Carlos de Souza
Imagem: Flickr (CNJ)

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