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Adaf convoca produtores a realizarem atualização cadastral de animais até 28 de junho

Portal O Judiciário Redação

Cadastro do rebanho contempla os 13 municípios do Amazonas, livres de febre aftosa sem vacinação

FOTO: Divulgação/Adaf

Faltando poucos dias para o término do prazo, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) convoca os produtores dos 13 municípios do Estado livres de febre aftosa sem vacinação a atualizarem o cadastro dos animais existentes em sua propriedade. As informações devem ser repassadas à autarquia por meio da entrega da ficha de notificação devidamente preenchida, em um dos escritórios da Agência.

O cadastro do rebanho é obrigatório, a ser feito até o dia 28 de junho, e compõe uma das estratégias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para viabilizar o rastreio dos animais. A ficha de inscrição está disponível no site da Adaf e também pode ser enviada para o atendimento remoto da autarquia, no número (92) 99238-5568 (WhatsApp).

Devem ter os dados atualizados todos os animais de produção das cidades de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte de Tapauá. A febre aftosa é uma doença que prejudica produtores, empresários e famílias rurais, causando a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades.

O descumprimento do procedimento pode acarretar o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de Guia de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade. Os produtores podem ser multados em R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, e em R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).

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