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Alagoas: provas do primeiro concurso para cartórios do estado são confirmadas para agosto

Portal O Judiciário Redação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (28/7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a confirmação do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado de Alagoas. As provas estão marcadas para os dias 26/8 (prova de remoção) e 27/8 (prova de provimento). A relação de inscrições no concurso está publicada no DJe desta sexta.

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Veja aqui o comunicado publicado no DJe

Há 6.404 candidatos inscritos para a prova de provimento e 144 para a prova de remoção, num total de 6.548 candidatos que deverão fazer as provas no último sábado e domingo de agosto. Esse é o primeiro certame do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para provimento de unidades extrajudiciais. O concurso é coordenado pelo CNJ.

A prova de Provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a de Remoção destina-se aos titulares de cartórios que buscam mudar de serventia. Para ser aprovado no concurso de remoção é preciso ter, no mínimo, dois anos de titularidade em serventia na mesma unidade da federação, conforme a Resolução CNJ 81/2009.

O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição é de cinco dias, a contar do dia 31/7 (a partir das 10h), encerrando-se dia 4/8. Já as pessoas que tiveram o pedido de inscrição indeferido na condição de pessoa com deficiência e/ou negra ou tiveram indeferidas solicitações de ajuda, condições específicas e/ou tempo adicional para a realização da prova, esse prazo é de dois dias, tendo início às 10h do dia 31/7 e encerrando-se às 23h59min do dia 1º/8.

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Os recursos devem ser interpostos em campo próprio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme edital de Abertura nº 1/2023. Os locais e os horários das provas serão publicados em novo comunicado no Diário da Justiça.

Heteroidentificação

Uma comissão especial será criada para confirmar a condição de negro ou negra de candidatos e candidatas que assim se identificarem, conforme determinam as Resoluções n. 81/2009 e 478/2022, do CNJ.

A Lei 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, traz os requisitos necessários para o exercício da atividade notarial e de registro. São eles: ser habilitado em concurso público de provas e títulos; ter nacionalidade brasileira; capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares; diploma de bacharel em direito; conduta condigna para o exercício da profissão.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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