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ALEAM – Assembleia Legislativa do Amazonas garante direitos dos povos originários com Leis e Requerimentos

Redação O Judiciário

Em meio à comoção nacional causada pela descoberta da real situação do povo Yanomami, no estado de Roraima, quando dados de 2022, divulgados pelo Ministério dos Povos Indígenas, revelam que 99 crianças Yanomami morreram em função do avanço do garimpo ilegal na região — e as vítimas foram crianças entre 1 e 4 anos, acometidas de desnutrição, pneumonia e diarreia, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) faz um levantamento da legislação e ações em prol da melhoria da qualidade de vida dos indígenas amazonenses.
Entre ações executadas na Aleam, destacam-se as solicitações ao governo estadual para a criação da Secretaria de Estado de Políticas Indígenas do Amazonas, por meio do pedido do deputado Belarmino Lins (PP) e a Secretaria Adjunta de Educação Escolar Indígena, por requerimento do deputado Felipe Souza (Patriotas).
A garantia do direito e respeito à crença religiosa dos indígenas foi objeto da Lei nº 4.349/2016, que assegura aos povos indígenas assistência religiosa, prestada por seus líderes espirituais, em hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada, sempre que solicitada pelo paciente ou seu responsável. O direito à habitação foi assegurado pela Lei nº 405/2017, que determina destinação de percentual mínimo das unidades dos programas habitacionais do governo do estado para famílias indígenas amazonenses.
O Dia Internacional da Mulher Indígena foi criado pela Lei nº 5.492 de 2021 de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil). Ele enfatizou que é uma data para lembrar que o racismo contra os indígenas tem impedido que aprendamos e compreendamos o legado de sabedoria dos povos originários. “São saberes e tradições que não podem ser esquecidos, ao contrário, precisam ser valorizados por todos que vivem na Amazônia”, destacou Cidade.
Já a Lei nº 6.052 de 2022 reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem. A criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, produzidos no Amazonas, virou lei no fim do ano passado.
A Lei nº 6.054/2022  garante que o produto tem elaboração artesanal, possuindo qualidade adequada e ecologicamente correta e, ainda, estabelece que o produto seja do Estado do Amazonas.

Lei Orgânica olha para questão indígena
O deputado Roberto Cidade propôs e implementou  a revisão e atualização da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira (distante a 851 quilômetros de Manaus), realizado pelos vereadores do município, com supervisão dos servidores do Centro de Cooperação Técnica do Interior (CCoti), da Casa Legislativa, que permite que as questões indígenas envolvendo as 23 etnias de São Gabriel da Cachoeira, com suas especificidades socioculturais, ganhassem diretrizes para melhor atender a cidade mais indígena do Brasil, onde nove a cada dez habitantes são indígenas.
“Esta é a primeira Lei Orgânica do Amazonas que olha para questão indígena como deve e merece ser tratada. Fico feliz e me sinto honrado de, enquanto presidente da Aleam, ter sido aquele que fez justiça aos indígenas da região de São Gabriel, fortalecendo e melhor direcionando o trabalho dos vereadores no cumprimento da missão que a eles foi confiada pelo povo. Sei que ainda temos muito a fazer para reparar e reconhecer a importância dos indígenas na nossa história e considero importante já termos dado passos nesse sentido em nosso primeiro mandato”,  enfatizou Cidade.

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