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ALEAM – Dan Câmara participa da elaboração do Plano de Segurança Pública de Iranduba

Redação O Judiciário

O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (CSP-Aleam), deputado Comandante Dan (PSC), participou na manhã de segunda-feira (26), das ações de planejamento do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social voltadas ao município de Iranduba (19 km em linha reta de Manaus).
O município registra um dos maiores índices de crimes violentos letais e intencionais do interior do Estado e já recebeu este ano duas audiências públicas da CSP, além de várias outras ações desenvolvidas pela Comissão, como visitas de assistência técnica para a implementação de ferramentas para a municipalização da Segurança Pública, e intermediação de reuniões do Executivo e o do Legislativo municipais com o comando da Polícia Militar.
Por conta das ações empreendidas e da expertise na área, Dan Câmara foi convidado a participar de uma reunião técnica para a “Apresentação das propostas da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e demais órgãos parceiros voltadas à Segurança Pública de Iranduba”, com espaço para apresentação de propostas. “Na condição de policial militar de formação, hoje investido de um mandato legislativo, vejo-me na obrigação de honrar os votos que recebi e contribuir com a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos amazonenses; os números da violência já reduziram desde a primeira vez que estivemos em Iranduba, em fevereiro, em razão de várias ações empreendidas, mas queremos que eles reduzam a níveis que deem a necessária tranquilidade à população”, declarou o parlamentar.
O conteúdo da reunião será parte do Plano de Segurança Pública do Estado para a cidade de Iranduba. Na última sexta-feira (23), a Comissão de Segurança da Aleam realizou uma Audiência Pública no bairro do Tarumã, em Manaus, o terceiro bairro mais violento da capital amazonense. Manaus responde sozinha por mais da metade dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) do Estado, quais sejam: homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e latrocínio.

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