Ad image

ALEAM – Deputada Joana Darc destaca Projeto de Lei que beneficia Comunidade Trans no Amazonas

Redação O Judiciário

Em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, data comemorada hoje (29), a deputada Joana Darc (União Brasil) destaca o Projeto de Lei (PL) nº 448/2021, que visa instituir a “Carteira de Identificação de Nome Social – CINS”, para pessoas travestis e transexuais no Estado do Amazonas. O projeto vai beneficiar as pessoas da comunidade dando a elas a oportunidade de usarem o nome em que se reconhecem, bem como são identificadas no meio social.
Para a parlamentar, é necessário proteger essas pessoas da discriminação e do preconceito ao citar o nome pela a qual quer ser reconhecida. “O objetivo desse PL é dar proteção às pessoas da comunidade contra humilhações, constrangimentos e discriminações ao utilizarem o nome social, que não é o mesmo do Registro Geral (RG) das pessoas travestis e transexuais, nos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amazonas”, defendeu.Em 2022, a deputada foi escolhida como Madrinha da Parada do Orgulho LBGTQIAP+, onde discursou para a comunidade afirmando que seu mandato tem e sempre terá projetos voltados para essa população. Inclusive, enquanto parlamentar que mais tem projetos voltados para a Comunidade, Joana convida todos para participar do Mandato Compartilhado.
“As portas do meu gabinete sempre estarão abertas para a comunidade LGBTQIAP+. Inclusive, ano passado, recebi a Bruna La Close, uma mulher trans, para debatermos sobre as pautas que possam beneficiar a causa. Sou aliada nesta luta e convido todos para participar do meu mais novo mandato, que será um mandato compartilhado, com ideias e sugestões de Projetos de Lei voltados para essa causa”, declarou.
De acordo com o relatório da Transgender Europe – TGEU, pelo 14º ano consecutivo, ano passado, o Brasil seguiu na liderança dos assassinatos contra pessoas trans no ranking global. A preocupação do PL, proposto por Joana Darc, é com a integridade física, psíquica e social do ser humano, uma vez que são inúmeros os obstáculos na vida civil quando a aparência não condiz com a identificação da carteira de identidade.

Compartilhe este arquivo