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ALEAM – Deputado Mário César Filho fez cumprir decisão judicial contra Hapvida

Redação O Judiciário

Na manhã desta sexta-feira, dia 6, o deputado Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, esteve no Hospital Rio Negro (Hapvida) para fazer cumprir uma decisão judicial. A liminar determina que o paciente Ademar Pereira da Silva, 74 anos, tenha seu tratamento de UTI atendido pelo plano, que está cobrando pelo procedimento cirúrgico de urgência.
De acordo com o parlamentar, a família do paciente compareceu à Comissão na última segunda-feira, dia 2, denunciando a recusa do plano em atender o idoso devido à carência do benefício.
“Meu pai contratou o plano da Hapvida no dia 23 de agosto, pois está sofrendo com problemas renais. Mas no dia seguinte, ele passou mal e precisou ser internado. Infelizmente, ele teve vários problemas de saúde e está hospitalizado, mas a empresa se recusa a oferecer o tratamento na UTI, alegando que o plano está na carência”, ressaltou Daiana Ribeiro, filha de Ademar.
Inicialmente, a gerência do hospital negou a entrada do parlamentar, que buscava garantir os direitos da família.
“Não é de hoje que as pessoas reclamam desse hospital. São várias as queixas, principalmente em relação às visitas. Eles nos tratam mal e não cumprem nada”, destacou Neize Ribeiro, esposa de Ademar.
Para cumprir a decisão liminar, foi necessário o reforço da Força Tática, que, juntamente com o deputado, anunciou as medidas que devem ser adotadas pelo hospital privado, que se comprometeu em cumprir.
“Infelizmente, tivemos que chamar a Polícia Militar para cumprir a liminar. Segundo Matheus, responsável pelo hospital, o plano vai obedecer à decisão da justiça. Esperamos que tudo ocorra na mais absoluta tranquilidade, e que seu Ademar seja atendido com dignidade, e que a cobrança dos 142 mil seja extinta”, ressaltou o deputado.
“Nesses termos, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPADA, a fim de que a Requerida forneça ou disponibilize Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ao Requerente, abstendo-se de cobrar pelo tratamento de saúde, bem como deixe de transferir o plano do Autor, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, Conforme liminar, exarada nos autos pelo juíz de direito Jaime Artur Santoro Loureiro.

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