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ALEAM – Dra. Mayara pede criação do serviço de acolhimento emergencial em saúde mental no AM

Redação O Judiciário

O Requerimento nº 4341/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), sugeriu ao Governador do Estado, Wilson Lima, a criação do programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas e institui o serviço de acolhimento emergencial em saúde mental no Amazonas.
Para a parlamentar, o alarmante aumento de números de suicídios no mundo, torna cada vez mais evidente a necessidade de atender a pauta de forma urgente para atender as demandas psicossociais.
“Não tem como ver o aumento no número de casos de suicídio no Amazonas e ficar inerte, principalmente, sabendo que o problema afeta, em sua maioria, pessoas que enfrentam dificuldades ecônomicas, psicológicas, desemprego e tem a saúde mental fragilizada. Meu apelo ao governador do estado é uma forma de levar o socorro à população, que se encontra em situação de vulnerabilidade em vários aspectos”, explica a autora do requerimento.
O documento enviado por Mayara ao Executivo Estadual, apresenta o anteprojeto de lei que visa combater o suicído por meio de um programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas e por meio de serviço de acolhimento emergencial em saúde mental.
Para Dra. Mayara, o acolhimento profissional é essencial durante o processo, já que, na maioria dos casos , pessoas próximas não conseguem identificar ou lidar com a situação.
“O acolhimento é fundamental para que tragédias sejam evitadas. São inúmeros casos de adolescentes e jovens se mutlilando ou cometendo suicídio, além de relatos de crianças diagnosticadas com depressão e ansiedade cada vez mais cedo e, em alguns casos, a família ou amigos não conseguem identificar o problema para poder ajudar. Com a implementação desse programa será possível identificar e amparar esse paciente de forma preventiva, assim como ajudar aqueles que estiverem em estágio mais crítico ou avançado”, enfatizou a deputada.
De acordo com o requerimento, a prevenção da violência autoprovocada observará os princípios da dignidade humana, proximidade, ações de sensibilização dos agentes, informação, sustentabilidade, perspectiva multiprofissional na abordagem com atendimento e escuta multidisciplinar, discrição no tratamento dos casos de urgência, integração de ações e institucionalização dos programas.
O texto considera como violências autoprovocadas: o suicídio, a violência fatal autoinfligida, a tentativa de suicídio, as autolesões, com ou sem a intenção de suicídio, a ideação suicida e o pensamento recorrente de suicídio. A prevenção dessas violências será desdobrada em programas de prevenção primária, secundária e terciária.
A norma proposta, também prevê a celebração de convênios entre o Executivo Estadual e instituições do sistema público de saúde, bem como universidades públicas e particulares.

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