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ALEAM – Jurados do Tribunal do Júri serão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos

Redação O Judiciário

De autoria da deputada Dra. Mayara (Republicanos), a Lei nº 6.196/2023 garante isenção na inscrição em concursos públicos para cidadãos que atuaram como jurados no Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Amazonas. O benefício vale para certames da administração direta e indireta, seja esfera estadual e municipal.
Segundo a parlamentar, o objetivo da medida é garantir um justo benefício aos cidadãos que cumpriram tal obrigação.
“De acordo com o Artigo 442 da Lei Processual Penal, jurados do Tribunal do Júri não podem recusar participação sem causa legítima. E um  jurado é capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, podendo repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. Nada mais justo do que conceder este merecido benefício para os jurados”, destacou.
Para ter acesso à isenção, o cidadão deverá apresentar o comprovante expedido pela Vara Criminal com nome completo, a função desempenhada, e as datas em que prestou o serviço perante o Tribunal.
O benefício de que trata esta Lei terá validade pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de atuação do cidadão como jurado no Tribunal do Júri.

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