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ALEAM – PL de Roberto Cidade propõe melhoria na legislação que normatiza informações presentes em embalagens de produtos fabricados no Amazonas

Redação O Judiciário

Os efeitos causados pela pandemia de Covid-19 nas empresas brasileiras foram muito relevantes. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na primeira quinzena de julho, 44% das 2,8 milhões de empresas brasileiras foram diretamente afetadas e entre as medidas adotadas pelas empresas para suportar a queda de arrecadação estão a diminuição quantitativa das embalagens, assim como a mudança na composição dos produtos comercializados no mercado nacional.
Diante disso e da necessidade de o consumidor ter consciência do que está comprando, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 23/2023 que dispõe sobre a inclusão de declaração nas embalagens sobre alterações quantitativas ou na composição de produtos produzidos no Estado do Amazonas.
“É bom afirmar que a legislação brasileira não proíbe a prática de diminuição quantitativa ou de mudança de composição dos produtos. No entanto, desde que cumpridas as determinações legais para fins de resguardar o consumidor de possíveis práticas abusivas praticadas pelas empresas. Nosso PL tem o objetivo de proteger o consumidor ao mesmo tempo que reforça a legislação nacional vigente”, afirmou o parlamentar.
Conforme o PL, os estabelecimentos ficam obrigados a incluir em suas embalagens – alimentos, bebidas, ingredientes e/ou aditivos alimentares – a declaração de alteração quantitativa ou em sua composição os produtos produzidos no Estado do Amazonas.
Os produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes também se enquadram na legislação proposta. Os fornecedores que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados deverão fazer constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, informando de forma clara, precisa e ostensiva: a declaração “NOVO PESO”; a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da alteração; a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
“Isso é importante também para que o consumidor possa ter consciência dos ingredientes que compõem os produtos, principalmente para aqueles que possuem alergias. Então se trata de uma questão de direito do consumidor e também de saúde”, resumiu.

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