Usina terá capacidade de gerar 165 megawatts (MW) de potência, suficiente para atender uma cidade com até 800 mil habitantes
FOTO: Beatriz Aquino/Arsepam
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) realizou, na segunda-feira (18/11), uma visita técnica na construção da Usina Termelétrica (UTE) Manaus I, localizada no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona leste, empreendimento da Companhia Energética Amazonense S.A. (CEA).
A UTE Manaus I será totalmente abastecida por gás natural, com um consumo estimado de 695 mil metros cúbicos por dia (m³/dia). A usina terá capacidade para gerar 165 megawatts (MW) de potência, suficiente para atender uma cidade com até 800 mil habitantes. As operações estão previstas para começar em 31 de dezembro de 2026.
O diretor-presidente da autarquia estadual, Ricardo Lasmar, destaca que o Governo do Amazonas tem realizado significativos investimentos no setor nos últimos anos. A criação da Lei Estadual nº 5.420/2021, conhecida como Lei do Gás, marcou um passo importante na abertura do mercado, impulsionando o potencial do gás natural para promover o desenvolvimento social e econômico no estado.
“A obra da UTE Manaus I demonstra que o mercado de gás natural está, de fato, atraindo investidores. Nesse contexto, a Agência Reguladora busca manter um diálogo próximo com os consumidores de gás no Amazonas, além de fortalecer e aprimorar o trabalho das equipes da Arsepam que atuam diretamente com o gás natural”, disse.
O diretor técnico da CEA, Bruno Menezes, destacou a importância da Usina para o sistema elétrico da capital. “A Usina garantirá estabilidade ao sistema elétrico de Manaus, especialmente após novembro de 2030, quando contratos que somam 1,60 gigawatts de energia serão encerrados. A UTE Manaus I será a primeira com energia assegurada para o período seguinte, representando um marco importante para a segurança energética e o consumo de gás natural”, afirmou.
Consumidor livre
A CEA formalizou junto à Arsepam o pedido para seu enquadramento como Consumidor Livre no mercado de gás natural. De acordo com a Lei do Gás, o Consumidor Livre é aquele que consome volumes iguais ou superiores a 300.000 m³/mês e tem a liberdade de adquirir gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador, independentemente do segmento de usuários.
A Agência Reguladora é responsável por autorizar o enquadramento como Consumidor Livre. No Amazonas, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) detém a exclusividade na distribuição de gás natural, com seus serviços sendo regularmente fiscalizados pela Agência Reguladora.
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