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Assembleia Legislativa do Amazonas tem 50 Leis sancionadas pelo Executivo Estadual

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve 50 Leis sancionadas pelo Poder Executivo Estadual, apenas neste segundo semestre de 2024. Temas relacionados à saúde, ao meio ambiente e ao direito do consumidor foram beneficiados com as novas Leis.

A Lei nº 7.001/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

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A vedação se refere a valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

“Ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação estará agindo em prol da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou o presidente.

A saúde também foi tema da Lei nº 6.992/2024, do deputado Mário César Filho (UB), instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador (TOD), a ser realizada anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro. O objetivo é promover o conhecimento, sensibilização e apoio ao diagnóstico do TOD.

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Outra Lei sancionada foi a de nº 7.005/2024, que assegura aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de delivery de medicamentos no Amazonas. A Lei teve autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), que explica que a prioridade de atendimento aos idosos no serviço de entrega de medicamentos é essencial, considerando que muitos idosos dependem de medicamentos para o tratamento de doenças crônicas e para a manutenção de sua saúde.

“A possibilidade de receber esses medicamentos em casa, de forma ágil, contribui para a comodidade e o bem-estar dessa parcela da população, muitas vezes com mobilidade reduzida”, destacou Abrahim.

O cuidado com o meio ambiente foi observado na Lei nº 6.989/2024, do deputado Daniel Almeida (Avante), estabelecendo as diretrizes para instituir a Campanha Estadual de Conscientização sobre Combate aos Incêndios e Queimadas no Amazonas, denominada Preserve Nossa Floresta – Apague essa Ideia.

“Por meio da campanha podemos alertar a população sobre os problemas de saúde ocasionados pelas queimadas e prevenir a ocorrência de incêndios florestais”, alertou Almeida.

 

         

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