sábado, 24 de outubro de 2026
Judiciário

Associação de magistrados defende juíza eleitoral após decisão sobre transporte de eleitores no Amazonas

Entidade afirma que o pedido para organizar o deslocamento de eleitores de 44 aldeias foi apresentado depois do prazo previsto e sustenta que eventuais questionamentos devem seguir as vias recursais.
Associação de magistrados defende juíza eleitoral após decisão sobre transporte de eleitores no Amazonas
Foto distribuída pelo TJAM

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) divulgou nota de apoio à juíza de Direito Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A entidade se manifestou após a magistrada indeferir um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIJAVA) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias.

Segundo a associação, a solicitação foi apresentada depois do encerramento do prazo previsto para requisições desse tipo. A Amazon afirma que a decisão foi tomada pela juíza no exercício das funções jurisdicionais e classifica como infundados os ataques dirigidos a ela em razão do teor do ato judicial.

Defesa da independência judicial

Na nota, a entidade sustenta que a independência da magistratura permite ao juiz atuar sem pressões externas, com base nos elementos reunidos no processo. A associação também afirma que eventual discordância em relação a uma decisão deve ser apresentada pelas vias recursais próprias, e não por meio de ataques pessoais contra a responsável pelo julgamento.

A Amazon declarou apoio e solidariedade à juíza e destacou, em sua avaliação, a atuação dela na garantia da regularidade do pleito. A entidade atribuiu à magistrada dedicação e compromisso com a administração pública, sem detalhar, na divulgação, quais medidas eleitorais foram adotadas além da decisão sobre o pedido de transporte.

A manifestação foi assinada em Manaus, em 21 de outubro de 2026, por Luís Márcio Nascimento Albuquerque, juiz de Direito e presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM