O termo jurídico “audiência pública” refere-se a uma modalidade de audiência realizada no âmbito do Poder Judiciário, na qual se permite a participação do público em geral. A audiência pública tem como objetivo principal promover a transparência e a participação popular no processo decisório de determinadas questões jurídicas, especialmente aquelas de relevância social. O termo tem origem na junção das palavras latinas “audire”, que significa “ouvir”, e “publicus”, que significa “público”.

Ao longo do tempo, a realização de audiências públicas tem sido uma prática cada vez mais valorizada no sistema jurídico, principalmente como um instrumento de democracia participativa. Elas são frequentemente utilizadas em casos que envolvem interesses coletivos, como questões ambientais, políticas públicas, direitos humanos, entre outros. Através das audiências públicas, a população tem a oportunidade de expressar suas opiniões, apresentar argumentos e contribuir para o debate sobre determinada matéria, auxiliando na formação de decisões mais informadas e legítimas.

A aplicação do termo “audiência pública” pode ser observada em diversos contextos cotidianos. Por exemplo, quando uma empresa pretende construir uma nova obra em uma determinada área e é necessário avaliar os impactos ambientais e ouvir a comunidade local, pode-se convocar uma audiência pública para que os moradores, organizações não governamentais e demais interessados possam se manifestar sobre o empreendimento. Outro exemplo é a realização de audiências públicas para discutir projetos de lei ou regulamentos que afetam a sociedade como um todo, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e contribuam para a formulação das políticas públicas.