O termo jurídico “injúria racial” refere-se a um crime previsto no ordenamento jurídico que consiste em ofender a honra de alguém utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou nacionalidade. A origem do termo remonta ao direito penal e à legislação de combate à discriminação racial. A injúria racial é uma forma específica de injúria que se baseia em preconceitos raciais e é considerada um crime contra a honra.

Ao longo do tempo, a injúria racial tem sido objeto de discussões e avanços no âmbito legislativo e jurídico. Em diversos países, foram promulgadas leis que criminalizam a discriminação racial e a injúria racial, buscando proteger os direitos das pessoas e combater o racismo. No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 7.716/1989 tratam do tema, estabelecendo sanções penais para os crimes de racismo e injúria racial.

A aplicação do termo “injúria racial” ocorre em situações em que alguém é ofendido ou insultado devido à sua raça, cor ou outros elementos relacionados à sua identidade racial. Exemplos de aplicação desse termo incluem casos em que uma pessoa é vítima de insultos racistas, ofensas de cunho racial ou discriminação racial em ambientes públicos ou privados. A legislação busca proteger os indivíduos contra esse tipo de conduta discriminatória e punir os responsáveis pelos atos de injúria racial, garantindo a igualdade e a dignidade das pessoas, independentemente de sua raça ou origem.