O termo jurídico “nomeação à autoria” refere-se a um instituto do direito processual civil que permite que alguém seja nomeado como réu em uma ação judicial em substituição à parte originalmente demandada. A origem desse termo remonta à doutrina jurídica e às práticas processuais desenvolvidas ao longo do tempo para garantir a efetividade do acesso à justiça e a solução adequada de conflitos.
A “nomeação à autoria” tem raízes históricas na busca por um meio de solucionar litígios de forma eficiente, especialmente quando a parte demandada não é a única responsável pela situação que deu origem à disputa. Ao longo do tempo, a prática evoluiu para se adequar aos diferentes sistemas legais, especialmente no contexto do direito processual civil.
No cenário cotidiano, a nomeação à autoria é aplicada em casos onde o réu que está sendo demandado alega que não é o único responsável pela situação litigiosa, e que outra parte deveria ser incluída na ação como corresponsável. Por exemplo, em um caso de construção defeituosa de um imóvel, o proprietário pode ser nomeado à autoria pelo construtor se ele alegar que o verdadeiro responsável pelos defeitos é o engenheiro responsável pelo projeto. Dessa forma, a nomeação à autoria visa garantir que todas as partes envolvidas no conflito estejam presentes na ação judicial para que a questão seja resolvida de maneira justa e completa.