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Banco é condenado por manter empregados reintegrados em “aquário”

Resumo:

O Banco Santander deverá pagar indenização de R$ 500 mil  por dano moral coletivo por manter empregados reintegrados isolados em uma sala chamada de “aquário”. 
A prática foi considerada discriminatória, e a exposição vexatória perante os demais colegas caracteriza o abuso de poder e assédio moral. 
Para a 3ª Turma do TST o valor da condenação é razoável e proporcional ao dano.

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5/11/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil reais  por dano moral coletivo.

Reintegrados ficavam sem função

Numa ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.

Nesse local, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no aquário.

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Em sua defesa, o banco argumentou que o isolamento era   necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem  sua saúde.

Situação era recorrente  

Levando em consideração o porte econômico da instituição e a gravidade e a reiteração da conduta, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 13ª Região (PB) condenaram o Santander a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Segundo o TRT, não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.

3º Turma: isolamento é abuso de poder 

O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante.  

Mas, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em  evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.

O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir, exclusivamente, os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório, “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.

“O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que é compreensível que, em estruturas complexas de grandes empresas, a reintegração requeira algum tempo para a  efetivação, mas deve ser feita dentro de um prazo razoável. Segundo uma das testemunhas, ao ser reintegrada, ficou 15 dias sem nenhuma atribuição e, depois, ficou um ano na cobrança. 

Ele também chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”. “Estar no aquário significa equiparar-se a peixe. E o que o peixe faz? Nada”, assinalou.

Por unanimidade, a turma entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(Andrea Magalhães/CF)

Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005

Esta matéria é  meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907 [email protected] 

  

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