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Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

Portal O Judiciário Redação

O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP a pagar R$ 7,8 milhões em multa por não ter cumprido integralmente com obrigações determinadas pela mesma vara em 2019. Além disso, deve R$ 272,4 mil por danos morais, após atualização de indenização prevista na primeira condenação.

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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da primeira ação, a empresa  agia de forma contrária à  lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho. Após observar que a instituição  não estava seguindo as ordens judiciais relativas ao processo, o órgão ingressou com uma segunda ação.

O banco alegou, em defesa, que os fatos  foram isolados e que adotou uma série de treinamentos e procedimentos para evitar o assédio moral. No entanto, segundo a juíza Patrícia Almeida Ramos, não houve comprovação do combate efetivo.

A magistrada se baseou, entre outros elementos, em relatórios levados aos autos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, nos quais constatou que as situações quanto ao assédio de trabalhadores persistem.

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Cabe recurso.

(Processo nº 1000021-08.2022.5.02.0001)

Entenda alguns termos usados no texto:

assédio moral exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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