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Câmara aprova aumento pena para homicídio cometido em razão da condição de idoso

O Judiciário
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12/12/2024 – 16:37  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Deputado Hugo Leal, relator do projeto aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 foi aprovado por meio de substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).
Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.
ParentesA pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Roberto Seabra

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