Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados em sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A MP será enviada ao Senado.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou vários outros assuntos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam).
Ele também incluiu a equiparação salarial dos servidores das agências reguladoras; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.
Embora o governo defenda que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Vicentinho Júnior, relator da medida provisória
Remuneração
Segundo o texto aprovado, as empresas privadas poderão ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, por cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Valor econômico
Após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.
Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.
Atualmente, a lei não permite essa associação entre a empresa pública e o minerador. Na hipótese de transferência do direito minerário, deverá ser paga indenização ao minerador, a qual deverá considerar o estudo de viabilidade técnica e econômica para a definição do prêmio pela descoberta e o reembolso das despesas efetivamente realizadas e ainda não amortizadas, atualizadas monetariamente.
Caso o valor econômico da quantidade de elemento nuclear for inferior ao valor do mineral objeto da lavra, a autorização para pesquisa ou a concessão da lavra serão mantidas.
Nessa situação, se houver viabilidade técnica e econômica, as partes definirão a forma de entrega à INB do elemento nuclear contido no minério extraído, cabendo indenização por despesas adicionais. Mas se não for viável, o titular da lavra deverá dar a destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos obtidos quando da separação dos elementos, na forma prevista na legislação.
Pesquisa e lavra
A MP 1133/22 passa da Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para a ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País.
Continuará com a ANSN, entretanto, a regulação das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.
A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.
Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB por meio da transferência de ações da União na INB para o capital social da ENBPar.
Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.
Funam
O substitutivo aprovado atualiza regras de funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam), especificando que ele se destina a financiar as atividades-fim da agência, estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, segurança de barragens, fechamento de mina, mineração sustentável, lavra de minérios nucleares e segurança nuclear.
O texto também atualiza as receitas do fundo, que incluirão aquelas de serviços de inspeção e fiscalização pela ANM; a taxa anual por hectare prevista no Código de Mineração; recursos de convênios e acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; dotações da União; e o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal.
O dinheiro do fundo poderá ser gasto com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; com o custeio de planos de saúde dos servidores; na construção, reforma ou ampliação de edifícios da ANM; e na elaboração e execução de estudos e projetos relacionados à segurança de barragens, fechamento de mina e desenvolvimento de mineração sustentável, entre outras finalidades.
Despesas com hospedagem e alimentação e com a saúde dos servidores serão limitadas a 30% da receita total do Funam.
Já as despesas com estudos sobre barragens, fechamento de minas, desenvolvimento tecnológico do setor mineral e lavra e pesquisa de minérios nucleares devem contar com pelo menos 30% do fundo.
Estrutura e remuneração
Vicentinho Junior também incluiu na medida provisória a ampliação da estrutura da ANM, criando 349 cargos em comissão na agência. Já a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19) passará a determinar que os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos dessas agências deverão ter tratamento equânime segundo a equivalência das atribuições, natureza e níveis dos cargos.
A movimentação dos servidores entre agências também passa a ser permitida pela MP no interesse da administração pública, com uniformização da remuneração entre todas as agências.
Contribuição de mineração
O relator propôs mudanças na distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) a fim de permitir o direcionamento de recursos a municípios limítrofes àqueles onde ocorre a produção, na ausência de situações de municípios afetados por essa produção por situações como infraestruturas de transporte ferroviário, operações portuárias ou localização de pilhas de rejeitos, como previsto na Lei 8.001/90.
Pesquisa em energia
Para as distribuidoras de energia elétrica, o texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. Atualmente, a partir de 2023 o percentual passará de 0,5% para 1%.
Esses recursos devem ser aplicados também em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.
Igual prorrogação é concedida para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.
Eletricidade rural
No âmbito das metas de universalização do acesso à energia elétrica, o texto de Vicentinho Junior estabelece que, para o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já considerados universalizados, a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário da unidade consumidora no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.
Renúncia parcial
O texto do relator faz mudanças no Código de Mineração em alguns aspectos da autorização de pesquisa mineral. Confira:
- permite a renúncia parcial da autorização;
- aumenta o prazo de validade máximo da autorização de três para quatro anos;
- admite mais de uma prorrogação;
- permite, em caráter excepcional, a dispensa de relatório com estudos geológicos e tecnológicos da jazida na renúncia;
- em vez de prova de disponibilidade de recursos para o aproveitamento econômico da mina será permitida a declaração de disponibilidade ou de compromisso de busca de financiamento;
- os títulos e direitos minerários poderão ser onerados e oferecidos em garantia mediante averbação pela ANM.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que pretendia vincular a regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral pela Agência Nacional de Mineração (ANM) à participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Os deputados rejeitaram ainda destaque do Psol que pretendia evitar a revogação de dispositivo da Lei 4.118/62 para manter sob domínio da União, como bens imprescritíveis e inalienáveis, as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica como reservas nacionais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli