Câmara aprova novas regras para o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; acompanhe

O Judiciário

14/07/2025 – 22:51  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.
O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.
A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.
Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.
Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.
FontesA lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:
dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
receitas da Cide Universidade-empresa;
percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
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Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Pierre Triboli

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