Câmara aprova participação de comunidades na escolha do nome de escolas indígenas e quilombolas

Portal O Judiciário Redação

16/08/2023 – 22:48  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que fixa procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo, assegurada a participação das respectivas comunidades. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), as comunidades indígenas, quilombolas e do campo encaminharão lista tríplice de nomes que deverão ser considerados para a denominação de instituições públicas de ensino em suas localidades, a ser realizada pelo Poder Executivo responsável pela rede de ensino.

A sugestão deverá estar de acordo com as tradições, lideranças, autoridades, figuras históricas e demais aspectos culturais dessas comunidades, devendo ocorrer por meio de reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.

Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá.

Segundo Daiana Santos, “a escola é um elemento central da constituição da identidade das comunidades e do sentimento de pertencimento de seus integrantes”.

Critérios
A escolha dos nomes deve seguir restrições da Lei 6.454/77, que proíbe atribuir à instituição de ensino nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Daiana Santos, relatora da proposta

A homenagem à pessoa falecida deve ocorrer por sua atuação e relevantes serviços prestados à coletividade e não poderá homenagear pessoa que tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

No caso das comunidades indígenas, deverá haver conformidade com as suas línguas, cosmovisões, modos de vida e tradições.

Substituição
Quando a comunidade local discordar de denominação já existente em instituição de ensino, poderá solicitar ao Poder Executivo a sua substituição, que dependerá de relatório circunstanciado no qual sejam oferecidos subsídios suficientes ao entendimento dos motivos que fundamentam o pedido de mudança.

O 3º secretário da Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), destacou que a proposta uniu esquerda (Psol) e direita (PL) em prol de um texto comum. “É emblemático ver uma indígena de direita e uma indígena de esquerda lutando pelo mesmo propósito. Para nós que sabemos o que é o Parlamento, chegamos a arrepiar de emoção”, disse. Ele presidiu a votação do projeto.

Célia Xakriabá destacou que é preciso pensar os indígenas nas leis brasileiras e garantir a autonomia desses povos. “Estamos aqui nesta noite para dizer que, neste momento, precisamos pensar a autonomia daqueles que vêm de onde o Brasil começa: indígenas, quilombolas e povos originários”, disse.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) também defendeu a proposta. “Um povo que não preserva sua identidade e não guarda a memória dos seus mortos não sabe de onde veio”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:
Compartilhe este arquivo