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Câmara aprova projeto que destina à educação o valor arrecadado com multas em acordos de leniência

Portal O Judiciário Redação

15/08/2023 – 21:22  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Reginete Bispo, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 3394/15, que prevê o direcionamento de recursos obtidos com multas ou penas de perdimento de bens advindos de acordos de leniência para finalidades específicas, como educação ou saúde. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), que muda a lei de responsabilidade de empresas na prática de atos de corrupção contra a administração pública (Lei 12.846/13). O projeto original tem como autor o ex-deputado Kaio Maniçoba (PE).

Por cinco anos a partir da publicação da futura lei, no âmbito da União, os recursos das multas e penas de perdimento com os acordos de leniência, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão usados para investimentos em obras de infraestrutura ou para compra de veículos de transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes destinados às escolas públicas.

Serão beneficiadas as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Caso as despesas com educação estejam atendidas, os recursos serão destinados à área de saúde.

Outra novidade no texto é que a escolha dos projetos para uso dos recursos com as multas advindos dos acordos poderá ser realizada por chamamento público para apresentação de propostas, segundo dispuser um regulamento.

Direito do lesado
Entretanto, terá vigência permanente trecho que deixa claro o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé que tenham sido prejudicados em razão da prática dos atos de corrupção em torno dos quais houve acordo de leniência.

Assim, o direito dessas pessoas será preservado antes da destinação dos recursos preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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