A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) proposta que detalha ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4815/19, do Senado. Devido às mudanças no texto, a matéria retornará para nova votação dos senadores.
Pablo Valadares/Câmara do Deputados
Capitão Augusto modificou o texto elaborado no Senado
Segundo o texto aprovado, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica de profissionais de segurança pública e defesa nacional.
O texto modifica a Lei 13.675/18, ampliando o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. Esse programa terá 15 diretrizes, como melhoria da infraestrutura das unidades; incentivo à gestão administrativa humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e de política remuneratória condizente.
“Um estudo feito em 2014 pelo Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (Ippes) constatou que 3,6% dos policiais entrevistados disseram já ter tentado suicídio e outros 18% admitiram ter pensado em tirar a própria vida”, afirmou Capitão Augusto.
Já a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família, destacou a dimensão da prevenção. “Quando a gente perde um conhecido ou um amigo por suicídio, a gente se pergunta que sinais deixamos de perceber para evitar o ato”, disse.
“Queremos que os policiais exerçam sua função com felicidade e harmonia sem esse nível elevado de sofrimento”, argumentou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Em seu texto, o relator aproveitou a maior parte do projeto apensado – PL 6355/19, do deputado David Miranda (PDT-RJ).
Estratégias
O substitutivo traça três estágios de prevenção. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico.
Dados
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá ainda compilar dados sobre a qualidade de vida e de saúde dos profissionais de segurança pública e defesa nacional e produzir dados sobre a vitimização policial, inclusive fora do horário de trabalho.
Deverão ser produzidos ainda dados sobre policiais com deficiência provocada pela atividade e sobre policiais que tenham dependência química, transtornos mentais e comportamento suicida.
Atenção especial
No âmbito do Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Profissionais de Segurança Pública deverão ser objeto de atenção especial aspectos como as jornadas de trabalho; a proteção à maternidade; o trabalho noturno; os equipamentos de proteção individual; e a segurança no processo de trabalho.
As ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho deverão abordar temas como:
– promoção da reabilitação e reintegração em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais;
– erradicação de todas as formas de punição envolvendo maus-tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante, tanto no cotidiano quanto em atividades de formação e treinamento;
– combate ao assédio sexual e moral nas instituições por meio de campanhas internas de educação e canais para recebimento de denúncias;
– garantia de que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos sobre punições contenham justificativa fundamentada; e
– garantia de acesso ágil e permanente a informações necessárias para o desempenho das funções, principalmente a legislação a ser observada.
Diretrizes
O texto afirma ainda que as ações de saúde biopsicossocial terão como diretrizes a avaliação periódica, desenvolvimento de programas de acompanhamento e tratamento dos envolvidos em situações de alto nível de estresse, prevenção de tabagismo e alcoolismo e cartilhas de reeducação alimentar.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli