Câmara aprova projeto que prevê cota de exibição até 2033 para filmes brasileiros nos cinemas

Portal O Judiciário Redação

03/10/2023 – 23:41  
•   Atualizado em 03/10/2023 – 23:48

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jandira Feghali, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que reinstitui cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. A cota tinha acabado em 2021. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovado um texto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 5497/19, de autoria do deputado licenciado Marcelo Calero (PSD-RJ).

O projeto prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em meios eletrônicos (plataformas de streaming, por exemplo) antes da exibição comercial em salas não contarão para efeitos da cota.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, como ocorre atualmente. A novidade é que, além de serem ouvidas as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, também a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será consultada.

Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas metragem nacionais em sessões de maior procura.

A intenção é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou essa cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Com o projeto, determinados tipos de salas, como os complexos, passam a fazer parte dos espaços de exibição sujeitos à cota.

Debate em Plenário
A relatora da proposta defendeu a medida aprovada. “Este projeto apenas possibilita que os brasileiros se vejam na tela, sem mexer com os agentes privados que atuam no setor cultural”, afirmou Jandira Feghali.

Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta é justa com a produção nacional. “É inacreditável que nós sejamos impedidos de ir ao cinema, porque o cinema brasileiro ficou pelo menos 20 dias passando só Barbie e Os Vingadores. Ninguém pode escolher um filme para assistir, porque não há produtor brasileiro que possa concorrer com um lançamento internacional”, afirmou.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) foi contrário ao texto. “Já houve cotas nos cinemas, e o aumento de exibição foi irrisório. Em contrapartida, os prejuízos arcados pelas empresas que exploram o ramo cinematográfico foram enormes”, criticou.

Também contra o texto, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) focou no empresário exibidor. “Estão colaborando para quebrar os cinemas, quebrar as salas de exibição, porque falta noção de empreendedorismo, noção do que é um negócio”. disse.

Regulamento anterior
Como o regulamento deve ser editado todo ano e depende de consultas, para evitar intervalos sem essa regulamentação, o projeto determina, se houver atraso, a aplicação das regras do ano anterior até a edição do decreto referente ao novo ano.

Também anualmente, a Ancine deverá publicar análises de impacto regulatório e outros instrumentos de avaliação da cota de incentivo.

Caberá ao regulamento definir ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais nacionais ou internacionais com relevância reconhecida.

Punições
Em relação às punições que os exibidores poderão sofrer por descumprir as regras, o texto de Jandira Feghali acrescenta a advertência por descumprimento pontual considerado erro técnico escusável, segundo decisão pública e fundamentada da Ancine.

Quanto à multa, também há mudanças. Em vez de ser 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de dias de descumprimento, esse percentual incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará sua aplicação.

Entretanto, na aplicação dessa multa, poderão ser considerados atenuantes ou agravantes e ela poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta. O texto acaba ainda com a multa mínima de R$ 2 mil por essa e outras infrações.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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