Desembargador Henrique Veiga Lima foi aclamado presidente do colegiado para o biênio 2025/2026.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou sua primeira sessão de julgamentos de 2025 nesta segunda-feira (10/02), com a aclamação do desembargador Henrique Veiga Lima como seu novo presidente para o biênio 2025/2026.
O magistrado disse que é com orgulho e profundo sentimento de responsabilidade que assume a presidência do colegiado, resultado da fusão da Primeira com a Segunda Câmara Criminal. “É um desafio que só aceitei por ter a plena convicção de que não estarei sozinho, contarei especialmente com o apoio dos demais componentes, meus colegas desta câmara, abnegados sonhadores, com quem conto para dividir comigo essa jornada pelos próximos meses”, afirmou o desembargador.
O novo presidente do colegiado acrescentou que sabe do esforço e dedicação que foram aplicados por todos até então e que não será diferente daqui para frente: “Estou confiante que a gestão que começa agora continuará a ser pautada pela incansável excelência do trabalho desenvolvido por todos, assim querendo o criador”.
Julgamentos
A pauta da sessão tinha 15 processos, entre apelações e Habeas Corpus (HC). O primeiro processo analisado foi o HC n.º 4004771-28.2024.8.04.0000, tendo como paciente Raul Armonia Zaidan. Em sustentação oral, a parte impetrante suscitou competência da justiça estadual por prerrogativa de função e pediu a anulação de atos da justiça federal no caso em análise, oriundo da Operação Maus Caminhos. Por unanimidade, foi negado o pedido, conforme o voto da relatora Anagali Marcon Bertazzo, em consonância com o parecer do Ministério Público, seguindo jurisprudência do TJAM em outro HC sobre a mesma operação.
Outro processo julgado foi o HC n.º 4011394-11.2024.8.04.0000, em que a defesa pediu a revogação da prisão de Maikon Gomes de Souza, de Lábrea, acusado de tráfico de drogas junto com outros réus. Também por unanimidade, conforme o voto do relator Jorge Lins, o pedido foi negado, considerando que a decisão do juiz de 1.º Grau fundamenta-se nos indícios de autoria e em prova da materialidade do delito.
No HC n.º 4011781-26.2024.8.04.0000, a defesa sustentou pedindo o relaxamento da prisão do paciente Gustavo Ferraz Santo. Mas a prisão foi mantida por unanimidade, devido à presença dos requisitos, como indícios de participação em organização criminosa e gravidade dos delitos, sendo denegada a ordem.
E no HC nº 4009341-57.2024.8.04.0000, oriundo da Comarca de Eirunepé, foi mantida a prisão do paciente Alex Oliveira dos Santos, após sentença condenatória, por unanimidade, conforme voto do desembargador Henrique Veiga Lima.
Outros processos da pauta foram analisados pelo colegiado sem a transmissão pública, por tramitarem em segredo de justiça.
Sessão
https://www.youtube.com/watch?v=rNWdDp5hUIU
Patrícia Ruon Stachon
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