Aluno foi aprovado em vestibular ainda no ensino médio, mas não teve autorização de forma administrativa para prestar exame de conclusão a fim de viabilizar matrícula no ensino superior.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a estudante de ensino médio, confirmando liminar que garantiu a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão desta fase e para cursar o ensino superior.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (26/10), no processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial.
Segundo o pedido feito pelo impetrante, representado por sua mãe, após aprovação no vestibular 2021 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para ingresso em 2022 no curso de bacharelado em Música, a autorização para que fizesse prova de aceleração para obter o certificado de conclusão do ensino médio foi negada pela Secretaria de Estado da Educação e de Desporto (Seduc), pelo fato de o estudante ter menos de 18 anos de idade.
Após tal comprovação, a relatora deferiu a liminar para determinar à autoridade coatora a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.
A liminar foi cumprida, com a documentação apresentada no processo pela Seduc; a UEA também informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.
“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho.
Por fim, o colegiado então confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660.