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Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Estado por ilegitimidade ativa de impetrante

 

Contrato traz previsão de substituir profissional terceirizado que não segue princípios de atendimento; médico não tem relação jurídica com ente estatal, mas com instituto de que faz parte.

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As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas, anulando sentença que havia concedido segurança para que profissional da área da saúde não fosse substituído em escala de trabalho de hospital público, por constatar ilegitimidade ativa de impetrante.

A decisão foi por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, na Apelação Cível n.º 0734370-07.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, após sustentação oral pela parte apelante na sessão desta quarta-feira (08/05).

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Trata-se de caso em que um médico terceirizado foi afastado e substituído na escala de plantão a pedido da direção da unidade hospitalar, em 2022, conforme previsto em instrução normativa e no contrato firmado entre o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) e o Estado do Amazonas, após denúncias de condutas consideradas incompatíveis com a função.

O profissional iniciou ação judicial, alegando que o procedimento administrativo não observou o contraditório e a ampla defesa, obtendo decisão favorável em 1.º Grau para não ser afastado do serviço até manifestação do Conselho Regional de Medicina.

O Estado recorreu, argumentando a ilegitimidade ativa do impetrante, por não existir vínculo ou contrato com o impetrante, mas com a cooperativa, e que deu cumprimento ao previsto em cláusula do contrato. Na sustentação, destacou que a responsabilidade do Estado é subsidiária, que existe a prerrogativa contratual de substituir médico que não se adequa aos princípios do atendimento aos pacientes, entre outros aspectos.

O entendimento do colegiado, assim como o parecer ministerial, é no sentido de que o vínculo estatal é diretamente mantido com o Igoam e que o Estado do Amazonas fica submetido somente ao cumprimento das regras do edital de licitação, ao contrato e às leis que regulam a contratação.

“Por fim, deve ficar claro que o Estado do Amazonas não tem nenhuma relação contratual com o Impetrante, ora Apelado, mas apenas com a Cooperativa que tem a obrigação de manter pessoal habilitado para a prestação dos serviços médicos, sendo descabido que se tente transferir para a Administração Pública, direta ou indiretamente, a apuração de condutas de cooperados que integram o quadro da Cooperativa”, afirma no parecer o procurador do MP, Jorge Michel Ayres Martins.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o plenário do TJAM, durante a sessão das Câmaras Reunidas, nesta quarta-feira. A imagem foi feita a partir dos fundos da plateia, onde algumas pessoas estão sentadas acompanhando a sessão de julgamento. Ao fundo, a área onde ficam os magistrados.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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