“Carta de Manaus” foi divulgada no encerramento do 6º Fórum Fundiário Nacional.
O 6º Fórum Fundiário Nacional foi encerrado, na tarde desta sexta-feira ( 22/11), com a aprovação da Carta de Manaus. Os corregedores e as corregedoras-gerais de Justiça definiram 17 enunciados a serem observados pelo Poder Judiciário em sua atuação na promoção da governança de terras.
Conforme pontuou a presidente do Fórum Fundiário Nacional, corregedora-geral da Justiça do Tocantins, Maysa Vendramini Rosal, a Carta de Manaus representa um avanço no diálogo e nas ações que promovem a cidadania e levam justiça e dignidade a quem vive sem segurança jurídica. “Fico muito feliz com o resultado deste encontro; foi uma oportunidade ímpar para as corregedorias buscarem juntas soluções e ideias que possam contribuir para a promoção da regularização fundiária em todo o país. Estas ações promovem a cidadania, levam dignidade e respeito às famílias brasileiras; é um trabalho muito gratificante e que muito nos honra”.
O presidente do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), Jomar Fernandes, também destacou a relevância dos debates para o aprimoramento das ações que visam a promoção da regularização fundiária e ressaltou a participação de cada estado na construção dos documentos que devem orientar a atuação das Corregedorias. Segundo o corregedor do Estado do Amazonas, bons resultados virão das conclusões que foram tiradas no Fórum Fundiário e também no Encoge.
Confira abaixo os enunciados aprovados:
1. PROPOR aos Tribunais de Justiça que dialoguem com o Conselho Nacional de Justiça sobre o processo de construção do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis a fim de viabilizar a adoção de medidas exequíveis na realidade local de cada tribunal.
2. APOIAR a execução do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre o CNJ/MMA/ONR para a qualificação e modernização dos serviços de registro de imóveis em municípios prioritários na Amazônia Legal estabelecidos pela Portaria MMA nº 834/2023, território de atuação do Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais, estabelecido pelo Decreto nº 11.687/2023 através de capacitação, normatização e estímulo à aplicação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e).
3. ORIENTAR e subsidiar normativamente os Cartórios de Registros de Imóveis na aplicação da Lei 5709/1971 que trata da compra e arrendamento de terras por estrangeiros, especialmente no contexto do avanço do mercado de carbono na Amazônia.
4. PROPOR aos Tribunais Estaduais a elaboração de estudos de viabilidade e encaminhamento de propostas legislativas para a alteração das Leis referentes a Fundos Especiais, visando incluir outras fontes de recursos, como Emendas Parlamentares e parcerias público-privadas, para o fortalecimento das ações de regularização fundiária de interesse social.
5. RECOMENDAR aos Tribunais Estaduais a criação de parcerias interinstitucionais e o estabelecimento de diretrizes de governança fundiária que priorizem a sustentabilidade social e ambiental, a resolução de conflitos fundiários, a preservação da biodiversidade e o fortalecimento das comunidades locais, assegurando o uso equitativo e sustentável da terra.
6. PROPOR às Corregedorias-Gerais de Justiça a criação de mecanismos que possibilitem a fiscalização correicional dos Cartórios de Registro de Imóveis da isenção e celeridade no registro das CRFs, quando oriundas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, ou Rural, nos casos em que se aplique a gratuidade.
7. RECOMENDAR, aos Tribunais Estaduais a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Ambientais e Fundiários – CEJUSCAFs, com a atuação itinerante, assim como a formação de mediadores e conciliadores ambientais e fundiários, preferencialmente com capacitação em ciências ambientais e agrárias.
8. RECOMENDAR, que em todos os procedimentos de REURB sejam exigidos georreferenciamentos, do perímetro e das frações, dos núcleos urbanos consolidados, com base nas diretrizes da Lei 13.465/2017 e da governança fundiária, com o fim de contribuir na construção de um cadastro multifinalitário.
9. CRIAR, no âmbito deste Fórum Fundiário Nacional, um grupo de especialistas/pesquisadores em Regularização Fundiária, preferencialmente, composto por servidores(as) e magistrados(as), com o fim de construir referenciais teóricos e práticos para subsidiar a atuação do judiciário estadual.
10. FOMENTAR, a realização de reuniões periódicas entre as equipes de regularização fundiária do Poder Judiciário, os Cartórios de Registro de Imóveis e as Procuradorias Municipais, com o objetivo de alinhar estratégias e solucionar problemas práticos nos procedimentos de regularização de imóveis urbanos e rurais.
11. FOMENTAR cooperação entre os Tribunais Estaduais e Federais para a entrega de soluções fundiárias consensuais, especialmente quando envolver comunidades vulneráveis.
12. FORTALECER o diálogo com o Ministério das Cidades para a promoção e efetivação da política pública de regularização fundiária no âmbito nacional.
13. CONTRIBUIR, por meio dos serviços extrajudiciais, na construção da interoperabilidade dos cadastros de terra do país.
14. REAFIRMAR a governança fundiária e sustentabilidade como políticas públicas essenciais e permanentes ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado brasileiro.
15. SUGERIR a realização, pelas Escolas do Poder Judiciário, de curso permanente sobre a temática da Governança Fundiária, com o objetivo de capacitar Magistrados e Magistradas Brasileiros, para que atuem como multiplicadores em seus estados de origem, de forma a alcançar os demais atores da Reurb.
16. SUGERIR às corregedorias estaduais e do distrito federal a interlocução junto aos Tribunais de Contas e Ministério Público, visando estimular a atuação efetiva de tais órgãos na fiscalização e implementação da regularização fundiária urbana no âmbito de suas atribuições.
17. FOMENTAR a Regularização Fundiária de áreas rurais através da atuação das equipes das Corregedorias-Gerais e/ou Tribunais de Justiça Estaduais, a fim de promover a realização célere da usucapião extrajudicial nas áreas de agricultura familiar.
Foto: Chico Batata