Os profissionais do Tribunal de Justiça do Amazonas também poderão encaminhar sugestões e informações através de dois e-mails.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário amazonense, presidida pela desembargadora Carla Reis (vice-presidente da Corte), está lançando uma cartilha que traz esclarecimentos e orientação sobre a política instituída pela Resolução n.° 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação, que tem como público-alvo magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as) será disponibilizada, inicialmente, em meio digital, na intranet e também no portal da Corte.
Com o tema “Assédio não é doença! Mas provoca danos e adoece”, a cartilha busca orientar sobre a garantia dos direitos; contribuir para o enfrentamento do problema e conscientizar sobre essa questão. De forma didática e simples, a edição traz definições a respeito dos tipos de assédio; conceitos; atos mais comuns; as consequências do assédio; e a quem reportar. A edição também aborda as situações relacionadas à discriminação, bem como as resoluções que tratam desse assunto.
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJAM é presidida pela desembargadora Carla Reis e também conta com a desembargadora Graça Figueiredo, como vice-presidente. É composta, ainda, por juízes (as), servidores (as), terceirizados (as) e representantes das entidades sindicais. Conforme a cartilha, o TJAM tem como missão institucional “realizar justiça com acessibilidade e de forma igualitária à sociedade”, promovendo um Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos, contribuindo para reduzir as desigualdades sociais e regionais. “Sendo assim, tal premissa deve existir em sua estrutura interna a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário”, conforme trecho do documento.
Assédio
Além do assédio moral, a cartilha orientativa também aborda o assédio sexual, com a definição dada pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 216-A: “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Uma modalidade mais atual, também abordada pela cartilha, é o assédio virtual (cyberbullying, no termo em inglês), que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.
Discriminação
Preconceito é a palavra utilizada para definir a prática da discriminação, traduzida pela ideia prévia e negativa sobre algo. As formas de discriminação e todas as Resoluções do CNJ que abordam a temática da discriminação/inclusão estão indicadas no conteúdo da cartilha, que alerta as vítimas para que não tenham medo de denunciar e orienta que as denúncias devem ser feitas a um superior hierárquico, à Corregedoria, à Ouvidoria ou para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assedio Moral, Sexual e Discriminação.
Em caso das denúncias consideradas procedentes, podem ser abertos sindicância e processo administrativo disciplinar, além da responsabilização civil e criminal.
Novo canal
Jéssica Fonseca Barker Bastos, coordenadora de Projetos e Processos, da Secretaria de Planejamento do TJAM, e que integra a comissão como membro representante do Primeiro Grau, destaca que foram criados dois e-mails, para receber sugestões e queixas do público interno relacionados aos temas acompanhados pela Comissão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para demandas relacionadas ao Primeiro Grau); e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para demandas relacionadas ao Segundo Grau).
Sandra Bezerra
Arte: Everson Santiago
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