Foto: Roque de Sá/Agência Senado
19/6/2024 – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19) o advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Gonçalves foi indicado pela Presidência da República e recebeu 62 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção.
Pela manhã, o indicado foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e foi aprovado por unanimiade. Os integrantes da CCJ acataram o relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele elogiou a reputação de Gonçalves na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), onde é professor desde 1999. Segundo a Constituição Federal, além do conhecimento jurídico notável, os ministros escolhidos precisam ter conduta íntegra na sociedade.
Gonçalves é advogado trabalhista desde 1993 e, na sabatina, disse que já defendeu tanto empregados quanto o setor empresarial, que representa a maior parte de sua atuação. Ele foi questionado pelos senadores sobre temas como uberização, inteligência artificial, terceirização, pejotização, licença-maternidade e competência da Justiça do Trabalho.
O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e os ministros José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro acompanharam a sabatina. A posse do novo ministro ainda será marcada pela direção do TST.
Histórico
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é natural de Brasília de Minas (MG) e tem mestrado em direito do trabalho pela PUC-Minas. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, já foi presidente e diretor-tesoureiro. Também foi professor da Escola Superior de Advocacia e compôs a delegação brasileira na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Suíça, em 2014, e foi membro da Comissão Nacional de Revisão da Legislação Trabalhista em 2007.
Vaga
Gonçalves concorre à vaga decorrente da aposentadoria, em outubro de 2022, do ministro Emmanoel Pereira. A renovação obedece à regra constitucional de que um quinto dos 27 membros do TST devem ser advogados ou membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de exercício na profissão. As demais vagas são para magistrados do trabalho.
(Fonte: Agência Senado)
Matéria atualizada em 19/6/2024 com acréscimo de conteúdo