A partir da publicação do Provimento da CGJ-AM, os cartórios extrajudiciais do Amazonas deverão encaminhar informações relativas aos últimos dois anos sobre aquisições de terras ou negócios jurídicos realizados por estrangeiros ou por empresas com participação estrangeira.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 477/2024-CGJ/AM, disciplinando a comunicação de aquisição de propriedade imobiliária rural por estrangeiros ou com participação destes em negócios jurídicos. O documento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes foi instituído com base no Provimento n.°144/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, além de instituir a Semana Nacional de Regularização Fundiária, dentre outras providências.
A partir da publicação do Provimento da CGJ-AM, os cartórios extrajudiciais do Amazonas deverão encaminhar informações relativas aos últimos dois anos sobre aquisições de terras ou negócios jurídicos realizados por estrangeiros ou por empresas com participação estrangeira.
O provimento determina que os responsáveis pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, ao constatarem esse tipo de aquisição, participação, sucessão, fusão ou incorporação, devem comunicar à CGJ por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, enviando em anexo a documentação respectiva do negócio jurídico e de propriedade do imóvel. A omissão deste tipo de informação incorre em pena de responsabilidade disciplinar.
Os benefícios do Provimento n.º 477/2024-CGJ/AM recaem sobre a preservação do ecossistema, da segurança, da soberania nacional e o necessário combate à exploração ilícita de recursos naturais.
As informações prestadas serão direcionadas ao banco de dados para orientação da equipe do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça. As informações podem orientar diretrizes para o combate de ilícitos, produzir pareceres técnicos para prevenção de danos irreversíveis ao patrimônio público ou ao meio ambiente e elaboração de notas técnicas no âmbito institucional ou aos delegatários de serviços extrajudiciais, bem como às autoridades competentes.
O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 28 de novembro de 2024, pg 13 – Seção III – Caderno 8 – Extra.
#PraTodosVerem: A imagem mostra um homem sentado em um ambiente de escritório, com aparência séria e concentrada, possivelmente em meio a uma reunião ou entrevista. Ele veste um terno azul escuro com gravata verde-limão e uma camisa branca. O homem tem cabelo curto, ligeiramente grisalho, e usa um bigode. Em seu pulso esquerdo, ele está com um relógio inteligente de cor preta. A mesa à frente é de mármore claro, e, ao fundo, há monitores de computador desligados ou em repouso, além de uma cadeira de escritório preta.
Texto: Sandra Bezerra | TJAM
Foto: Chico Batata | Arquivo TJAM
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